Revisão do Teto Previdenciário – Informações Disponíveis na Internet

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado.

A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.

Entenda a Revisão

Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.

NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:

Com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;

Com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;

Precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;

De valor equivalente a um salário-mínimo;

Assistenciais – Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS;

Concedido aos trabalhadores rurais.

Consulta à lista

O site da Previdência disponibilizou a todo cidadão a possibilidade de Consultar a lista dos benefícios selecionados. Para tanto, basta informar o número do benefício, a data de nascimento, nome completo e o CPF, digitar o texto de proteção e clicar em “consultar”.

O próprio site informará se o segurado tem ou não direito à revisão. A mesma informação o segurado poderá obter pelo telefone com a Central 135.

Fonte: MPS – 27/07/2011