DCTFWeb Anual – Prazo em 2024

Além da DCTFWeb mensal, deverá ser entregue a DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.

Portanto, para 2024, a respectiva obrigação deverá ser cumprida até 20.12.2024.

DCTFWeb Anual Deve Ser Entregue até 20/12/2022

eSocial possui dois tipos de período de apuração de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º Salário (período de apuração anual – AAAA).

A apuração da CPP e do IRRF incidentes sobre o 13º Salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro e transmitir à DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária

Desta forma, no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo eSocial: dezembro e 13º Salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que devem ser transmitidas de forma independente.

O prazo da DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º Salário) é até o dia 20 de dezembro de cada exercício, portanto, em 2022, este prazo termina em 20/12/20222.

Quando o prazo previsto (20 de dezembro) recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 

No caso de “competência” (Indicativo de período de referência: 1 – folha de pagamento Mensal) deve se registrar AAAA-MM e para o 13º Salário (Indicativo de período de referência: 2 – Folha do Décimo Terceiro Salário) registrar AAAA. Também para Período de Apuração deve ser informado o ano/mês (formato AAAA-MM) de referência das informações. 

Em tempo: a DCTFWeb Anual deve ser transmitida somente quando houver valores a declarar.

Caso haja complemento do 13º Salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deve ser  informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 –13º Salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para os campos {codIncCP}, {codIncFGTS} e {codIncIRRF}.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Mês de Dezembro no eSocial Contempla Duas Folhas de Pagamento

No mês de dezembro são geradas duas folhas através do eSocial, sendo uma delas a folha mensal e a outra a folha referente ao 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, devendo o contribuinte transmiti-las de forma independente.

Para isso o eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º salário (período de apuração anual – AAAA), sendo que ambas são informadas por meio do evento S-1200 no respectivo no mês de dezembro.

Encargos sobre o 13º Salário

A apuração da contribuição patronal e do IRRF sobre o 13º salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro, e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Já o FGTS incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga. Dessa forma um adiantamento feito em novembro tem incidência de FGTS, mas não de contribuição patronal nem de IRRF.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Dia 20/12/2019 – Fique Atento Para as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que Vencem Hoje

Você que trabalha na área de Departamento Pessoal de uma empresa ou de um escritório contábil, é bem possível que esteja de cabelo em pé não vendo a hora de chegar o fim do dia com todos os compromissos cumpridos.

Antes de relembrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias que precisam ser feitas para hoje, sugiro que respire fundo, concentre-se no que é urgente e envolva somente as pessoas que efetivamente podem colaborar para que você termine o dia com todas as tarefas concluídas.

Feito isso, vamos às obrigações do dia:

  1. 20/12/2019 – 13º Salário – Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela);

  2. 20/12/2019 – INSS 13º Salário – Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário das empresas em geral, inclusive dos empregadores domésticos, exceto para aquelas empresas obrigadas ao esocial/DCTFWeb Anual, conforme disposto no item 9 abaixo, as quais irão recolher o INSS por meio da DARF;

  3. 20/12/2019 – IRRF Diversos – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2019;

  4. 20/12/2019 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga referente à competência NOVEMBRO/2019;

  5. 20/12/2019 – GPS-Reclamatória Trabalhista – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de NOVEMBRO/2019 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917;

  6. 20/12/2019Parcelamento INSS/REFIS/PAES/PAEX – Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS de forma parcelada;

  7. 20/12/2019 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2019 das empresas enquadradas no Simples Nacional;

  8. 20/12/2019 – Envio do 13º Salário no eSocial para as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (que faturaram  igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017), de acordo com o cronograma de implementação do eSocial, conforme divulgado aqui;

  9. 20/12/2019 – DCTFWeb Anual – Conforme publicado aqui, as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (que faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017), devem emitir a DARF por meio da DCTFWeb Anual, a partir das informações prestadas no eSocial, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o 13º salário, uma vez que estas não mais utilizam a GPS.

Que tudo possa sair como planejou, que os prazos sejam cumpridos e que possa terminar o dia com o dever cumprido, sem nenhum “arranhão”.

Para não perder os prazos, acompanhe  a agenda trabalhista e previdenciária mensal no Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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DCTFWeb Anual ou do 13º Salário Vence Amanhã (20/12/2019)

A partir do eSocial não há mais a chamada “competência 13”, antes utilizada na transmissão da GFIP Declaratória do 13 º Salário.

Agora a declaração das verbas salariais (através do eSocial) referente ao 13º Salário (ou gratificação natalina), irá alimentar a DCTFWeb Anual ou DCTFWeb do 13º Salário, a qual irá gerar o DARF para recolhimento das contribuições previdenciárias.

Conforme cronograma de implementação do eSocial estão obrigadas a enviar a DCTFWeb Anual da folha referente ao 13º Salário no eSocial as empresas:

  • Do Grupo 1, que compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
  • Do Grupo 2, que faturaram  igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017.

O prazo para envio da DCTFWeb do 13º Salário no eSocial é até o dia 20 de dezembro do respectivo ano a que se refere, assim como o prazo para o recolhimento do DARF das contribuições previdenciárias gerado pela DCTFWeb Anual é também no dia 20/12/2019.

IMPORTANTE: As empresas do Grupo 2 (que faturaram ABAIXO de R$ 4,8 milhões em 2017) e as empresas dos outros grupos, irão recolher a contribuição previdenciária por meio de GPS também no dia 20/12/2019. Estas irão prestar as informações da remuneração do 13º salário mediante GFIP Declaratória até 31/01/2020, nos termos do item 6 do Manual da GFIP/SEFIP 8.4.

As empresas acima obrigadas à DCTFWeb Anual devem enviar os seguintes eventos:

  • S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e
  • S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.

Como já mencionado no início, a informação do indicativo do período de referência do evento S-1200 deve ser igual a 2 – Folha do Décimo Terceiro Salário, preenchido como AAAA igual a 2019, e não mais como 13/2019 como era informado anteriormente.

Nota: Se o que você está informando é o “período de apuração anual”, mas esquece de informar o indicativo do período de referência como sendo igual a 2, o eSocial não irá aceitar.

Fonte: Obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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