Notícias Trabalhistas 23.10.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa SRT 16/2013 – Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e sobre a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.123/2013 – Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, no que se refere à aposentadoria especial.

Portaria Conjunta PGFN-RFB 7/2013 – Reabre prazo para pagamento e parcelamento dos saldos remanescentes de débitos como o do Refis, do Paes, do Paex, bem como débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.870/2013 – Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro.

GUIA TRABALHISTA

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento

Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez

FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas

GESTÃO DE RH

Depósito de Negociações Coletivas Podem ser Feitos de Forma Informatizada via Internet pelo Sistema Mediador

JULGADOS TRABALHISTAS

Acréscimo de dias previsto na lei do aviso prévio conta a partir do primeiro ano de serviço

Jornada de trabalho que afeta vida pessoal merece indenização por dano existencial

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Benefício de Amparo Assistencial não é Cumulativo com Outro Benefício Previdenciário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria e Controles na Terceirização

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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Inclusão, Suspensão e Exclusão de Nomes de Responsáveis pelos Débitos Perante INSS

A Portaria INSS 1.495/2013 estabeleceu os procedimentos acerca da inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – Cadin.

Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.

Somente os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) serão objeto de inscrição no Cadin.

Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprovar que:

  • Tenha ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; e
  • Esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.

Clique aqui e saiba sobre a exclusão, penalidades e obrigatoriedades das informações.

CND – Simplificação dos prodecimentos para obtenção

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional simplificarão os procedimentos para obtenção de certidão de regularidade fiscal.

De acordo com as simplificações promovidas pela Receita Federal, os contribuintes com parcelamento da Lei 11.941/09 e que optaram pela não inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento também poderão obter a certidão pela Internet.

Já no âmbito da PGFN, está a agilização na análise de decisões judiciais e de garantias, com proposta de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Hoje, a cada pedido de CND, há necessidade de análise na unidade.

Uma outra novidade será o envio de mensagem para a caixa postal do contribuinte, mencionando a existência de pendências, o vencimento da CND existente, além da orientação para verificar a situação fiscal no e-Cac, isso tudo além da sistemática de comunicação já existente hoje quando da apresentação da DCTF.

Com estas providências, que serão implementadas até o final do mês de abril, haverá maior agilidade na emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, pois as medidas de simplificação aumentarão significativamente a possibilidade de obtenção pela Internet, ou, quando houver pendência, o contribuinte terá ciência, com razoável antecedência, de sua situação fiscal e das condutas necessárias para eventualmente regularizar a situação fiscal.

A Certidão Negativa de Débito – CND é o documento emitido pelo INSS/Receita Federal destinado a comprovar a regularidade em relação as contribuições previdenciárias, por parte das empresas em geral e equiparados.

A Certidão solicitada será expedida eletronicamente pelo Sistema Informatizado da Previdência Social. Para emitir a CND, clique aqui.