Declaração do Imposto de Renda – Dicas que Evitam Cair na Malha Fina

Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos, na sua totalidade, reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

De uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são cruzadas com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes, no momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.

Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada.

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Receita Federal Alerta Sobre os Erros mais Comuns Cometidos na Dirpf

As pessoas fdirpf-2017ísicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda.

Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.

São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).

A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

  1. – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.
  2. – Omissão de rendimentos de dependente.
  3. – Informação de valor de Imposto de Renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.
  4. – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
  5. – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
  6. – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.

Balanço da entrega das declarações do IRPF

Até hoje (16/3) às 17 horas, 3.457.439 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Tire suas dúvidas sobre a declaração anual do imposto de renda através da obra abaixo:

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Fonte: Receita Federal – 17/03/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Empregadores Domésticos – eSocial Disponibiliza Comprovantes de Rendimentos

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema.

Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto.

Não se esqueça: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal: Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Fonte: eSocial – 22/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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DIRF 2017 – Aprovado o Programa Gerador e Prazo de Entrega Foi Prorrogado

A Receita Federal publicou hoje (27/01/2017) a Instrução Normativa RFB 1.686/2017 na qual aprova o programa gerador da DIRF 2017 e altera o prazo de entrega da DIRF ano calendário 2016, conforme abaixo:

O prazo de entrega previsto anteriormente pela Instrução normativa RFB 1.671/2016 (15/02/2017) foi alterado tendo em vista o atraso por parte da Receita na disponibilização do programa gerador, que só ocorreu na data de hoje.

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Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física – Cronograma IRPF 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017).

Além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

O Programa do IRPF/2017 contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, os seguintes programas e aplicativos:

20/01/17 – Disponibilização para download, dos programas auxiliares:

  – Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017; e

  – Programa Carnê Leão 2017;

23/02/17 – Disponibilização para download, no site da RFB, do programa gerador

     da DIRPF/2017, ano-calendário 2016;

   – Fim da disponibilização do aplicativo Rascunho da Declaração relativo à

       DIRPF/2017;

02/03/17 – Início da recepção da DIRPF/2017;

  – Disponibilização das Declarações m-IRPF e pré-preenchida;

28/04/17 – Fim do prazo de apresentação da DIRPF/2017;

Fonte: RFB – 06/01/2017

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