IRPF – Isenção Sobre Verba Recebida a Título de Dano Moral

A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado.

Ainda que as parcelas sejam obtidas em ação trabalhista, a tributação do Imposto de Renda incide somente sobre as verbas de cunho salarial e não sobre as natureza indenizatória.

A Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.013/2014 ratifica tal entendimento, in verbis:

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4013, DE 21 DE JULHO DE 2014

DOU de 23/07/2014

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Jurisprudência pacífica do Eg. Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie, formada nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil, segue-se que a verba percebida por pessoa física, a título de dano moral de qualquer natureza, não está sujeita a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, tampouco a tributação na Declaração de Ajuste Anual.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 3 DE ABRIL DE 2014, EMENTA PUBLICADA NO DOU DE 6 DE MAIO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, incisos II e V, §§ 4º, 5º e 7º, com redação da Lei nº 12.844, de 2013; Decreto nº 2.346, de 1997, art. 5º; Parecer PGFN/CRJ nº 2.123, de 2011; Ato Declaratório PGFN nº 9, de 2011; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe em Exercício

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Notícias Trabalhistas 16.04.2014

e-SOCIAL

Ato Declaratório Executivo CODAC 14/2014 – Credencia as instituições financeiras para comporem a Rede Arrecadadora dos documentos de arrecadação emitidos pelo Portal do e-Social.

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.964/2014 – Altera a Lei 5.859/1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Reuniões Mal Conduzidas Podem Levar Empresas a “Andar Para Trás”

Falta de Acompanhamento Médico do Estagiário Pode ser um Risco Para a Empresa

JULGADOS TRABALHISTAS

Sindicato deve indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos

Rebaixamento de função gera indenização por danos morais

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Jornada de Trabalho – Folga Durante os Jogos da Copa do Mundo 2014

Cuidado com Falsa Intimação em Nome da Receita Federal Enviada via Correios

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual do Empregador Doméstico

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

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Notícias Trabalhistas 01.05.2013

IMPOSTO DE RENDA

Solução de Consulta Cosit 2/2013 – IRRF – Rendimentos pagos por estabelecimentos distintos ao mesmo empregado no mesmo mês. A retenção deve ser feita com base na soma dos rendimentos.

Ato Declaratório Executivo Corec 3/2013 – Dispõe sobre os lotes e respectivas datas de restituição do IRPF, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

FGTS

Circular CAIXA 260/2013– Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)

Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores

Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/13

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Negado horas extras a trabalhador que teve jornada de trabalho reduzida

É devido o recolhimento de FGTS do período de afastamento por doença por origem ocupacional

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Estabilidade da Gestante Aprendiz – A Interpretação Pode Fazer Diferença

Riscos Trabalhistas Existem para Quem Desconhece ou não Age Preventivamente

Empregado Doméstico – A Sensatez Irá Preservar o Emprego

Desoneração da Folha de Pagamento

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Manual do Empregador Doméstico

O Prazo para Entrega da Declaração de IRPF Termina em 30.04.2013

O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2013, sem multa, termina amanhã (terça-feira – 30/04/2013).

Embora a Receita Federal tenha se programado para recepcionar 100% das declarações via internet, vale ressaltar sobre os riscos para quem deixa a declaração para o último dia, pois um alto volume de acesso simultâneo à base da Receita pode gerar problemas como “travamento no envio”, falha de comunicação entre outros.

O fato é que para quem ainda não o fez, o risco é inevitável. Assim, melhor se apressar para não ter que embarcar no “último voo”. O prazo termina amanhã às 23h59mim59s (horário de Brasília). Importante ressaltar que o horário indicado se refere à chegada da informação à base da Receita e não à saída da informação de seu computador.

Assim como o trânsito, a internet também enfrente “trafego” de informações. Se considerarmos que amanhã o tempo estimado entre a saída da declaração de seu computador até a chegada à base da Receita Federal gira em torno de 5 minutos, se você enviar a declaração às 23h57min10s do dia 30/04/13, a chegada da informação à base da Receita será às 00h02min10s do dia 01/05/2013 representando, portanto, entrega em atraso e por consequência, multa.

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Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda – Prazo Vence amanhã

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2012, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante no Anexo I da IN RFB 1.215/2011.

comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos (portanto, amanhã 28/02/2013) ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

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