DIRF/2013 – Prazo de Entrega Encerra em 2 Dias

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Dirf/2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido (de acordo com disposto no art. 1º daInstrução Normativa RFB 969/2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público).

Instrução Normativa RFB 1.297/2012 que aprovou o programa gerador da Dirf 2013, estabelece as regras, orientações e obrigatoriedade da entrega da DIRF relativa ao ano-calendário de 2012 por parte das pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

A falta de entrega da Dirf no prazo fixado, a sua entrega após o prazo ou a entrega com incorreções ou omissões acarretará as penalidades previstas na IN RFB 197/2002, a saber:

  1. Multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20% (vinte por cento);
  2. Considerar, em relação ao item anterior, o valor da multa mínima que é de:
    • R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
    • R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Olho Aberto – Senão sua Restituição de IRF Pode ir Para Outra Conta Bancária

A internet é usada por muitos golpistas que se aproveitam de pessoas desatentas, que desconhecem as artimanhas utilizadas na troca de mensagens e ainda de pessoas iniciantes que não têm muita intimidade com a tecnologia da comunicação.

Não é de hoje que isto acontece, mas em tempos de declaração de imposto de renda inúmeros e-mails são “despejados” para diversos destinatários, sem a preocupação de saber se quem está recebendo é detentor do direito a restituição de imposto de renda ou, até mesmo, se fez ou não declaração.

Clique aqui e veja alguns dos truques utilizados pelos golpistas para obter dados sigilosos como senhas bancárias, documentos pessoais como RG e CPF, declarações de imposto de renda, aplicações em instituições financeiras entre outras.

O Prazo para Entrega da Declaração de IRPF Vence Hoje 30.04.2012

O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2012, sem multa, termina hoje segunda feira – 30/04/2012.

Embora a Receita Federal tenha alertado sobre os riscos para quem deixou a declaração para o último dia tais como “travamento no envio”, problemas com o provedor do site pelo volume de acessos simultâneos, falha de comunicação entre outros, o fato é que para quem não o fez, o risco é inevitável.

Assim, melhor se apressar para não ter que embarcar no “último voo”. O prazo termina hoje às 23h59mim59s (horário de Brasília).

Clique aqui e saiba quem está obrigado a fazer a declaração e aproveite para sanar as principais dúvidas.

Notícias Trabalhistas 25.04.2012

OAB
Resolução OAB 1/2012 – Resolução OAB 2/2012 – Resolução OAB 3/2012 – Altera o art. 24 e acrescenta os arts. 24-A e 24-B, o art. 139 e o § 2º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906/1994.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Instrução Normativa INSS 59/2012 – Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 08 de agosto de 2010.

 

APRENDIZ
Portaria MTE 723/2012 – Cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, destinado ao cadastramento das entidades ofertantes de programas de aprendizagem.

 

GUIA TRABALHISTA
Aviso Prévio – Novo emprego no curso do Aviso
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Caracterizar abandono de emprego precisa de intenção do trabalhador
Empresa é isenta de pagar multa por atraso em caso de falecimento do empregado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Nova Orientação Admite Decadência de Revisão de Benefícios Anteriores a 1997

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Declaração do IR: Prazo Termina em 30/Abril

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
CLT Atualizada e Anotada

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda – Vence Hoje

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante no Anexo I da IN RFB 1.215/2011.

O comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos (hoje, 29/02/2012) ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

Conheça a obra Manual do IRF.