RAIS 2026 Deve Ser Entregue?

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP 671/2021, todas as entidades dos Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar as informações (como remunerações de empregados) que eram exigidas pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Portanto, a partir de 2024, não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.

A DIRF Acabou?

Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

A partir da extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

Modelos de Declaração

Confira alguns modelos de declarações:

Modelo de Declaração de Residência

Modelo de Declaração de Trabalho

Modelo de Declaração de Autônomo

DECLARAÇÃO PARA VALE-TRANSPORTE (MODELO)

DECLARAÇÃO PARA DISPENSA DE AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODELO)

DECLARAÇÃO LICITATÓRIA TRABALHISTA (MODELO)

DECLARAÇÃO DOS VALORES DOS SALÁRIOS RECEBIDOS EM OUTRAS EMPRESAS (MODELO)

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES (MODELO)

Declaração Anual de Quitação de Débitos (Lei 12.007/2009)

Protocolo e Recibo de Entrega no eSocial – Procedimentos

Ao transmitir qualquer informação ao ambiente do eSocial, seja ela um evento periódico ou atualização de tabela, são gerados protocolos e recibos.

O protocolo de envio é uma informação transitória, indicando que um lote de evento(s) foi transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial e que são aplicadas as correspondentes validações.

O recibo de entrega só é emitido após o evento ser validado e recepcionado pelo Ambiente Nacional. O efetivo cumprimento da obrigação de prestar informação se dá com a emissão do recibo de entrega.

Para cada evento recepcionado é gerado um número de recibo de entrega, enquanto que o protocolo de envio é único para um lote de até 50 eventos.

Exemplo: foi enviado um lote com 30 eventos de admissão. É gerado um número de protocolo de envio. Se desses 30 eventos, apenas 28 foram validados e recepcionados, são gerados 28 recibos de entrega e duas mensagens de erro.

Quando se pretende efetuar a retificação ou exclusão de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar ou excluir.

Fonte: Manual de Orientação do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Pessoas Físicas estão obrigadas a EFD-Reinf a partir de julho/2021

Através da Instrução Normativa RFB 2.043/2021 ficou determinado que deverão entregar a EFD-Reinf as pessoas físicas – que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas – exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Anteriormente à esta determinação, a Instrução Normativa RFB 1.996/2020 fixava que o início da entrega da 1º EFD-Reinf para as pessoas físicas empregadoras seria em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Portanto, a primeira entrega das informações, para este grupo, teria que ser feita até 13.08.2021.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados