Simples Nacional – Preenchimento da GFIP – Construção Civil

O preenchimento do campo “SIMPLES” no GFIP/SEFIP, pelas Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, deverá seguir as orientações disciplinadas na Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009.

Se a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional exercer atividade tributada exclusivamente na forma do anexo IV na Lei Complementar nº 123, de 2006, preenche-se o campo com “não optante”.

Se a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional exercer atividade tributada na forma do anexo I a III simultaneamente com atividade tributada na forma do anexo IV da Lei complementar nº 123, de 2006, preenche-se o campo com “optante”.

Base: Solução de Consulta Cosit 99.008/2016.

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RAIS 2014 – Prazo Termina em 21/Março

A entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013, deverá ser realizada, pelo empregador, até 21.03.2014..

Outros detalhamentos:

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2013, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;

– a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;

– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

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