Justa Causa: Assédio e Acesso a Sites Pornográficos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro que, segundo as informações do processo, acessava sites pornográficos durante o expediente e teria praticado assédio contra empregadas subordinadas.

A decisão reconhece que a conduta do trabalhador, especialmente quando envolve comportamento inadequado no ambiente profissional e abuso da posição hierárquica, pode configurar falta grave suficiente para romper a relação de emprego por justa causa.

O caso reforça que o poder diretivo do empregador inclui a adoção de regras de conduta e utilização dos recursos corporativos. O acesso a conteúdo impróprio durante o trabalho, quando comprovado e associado às circunstâncias do caso concreto, pode gerar consequências disciplinares.

Além disso, situações envolvendo assédio no ambiente de trabalho possuem especial gravidade, principalmente quando existe relação de superioridade hierárquica entre o empregado acusado e as pessoas envolvidas.

A decisão também evidencia a importância de as empresas manterem políticas internas claras sobre o uso de equipamentos e sistemas corporativos, bem como mecanismos adequados para prevenção e apuração de situações de assédio.

A justa causa, entretanto, depende da análise das circunstâncias e das provas de cada caso, não decorrendo automaticamente de qualquer acesso indevido à internet.

TST – 02.09.2026

Atestado Falsificado – Justa Causa – Reflexos nas Verbas Rescisórias

TST: justa causa por atestado falsificado afasta férias e 13º proporcionais

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de higienização de hospital que apresentou atestado médico adulterado.

A trabalhadora alegou que não havia comprovação de que ela própria tivesse falsificado o documento. Porém, a Justiça do Trabalho considerou comprovada a irregularidade, mantendo a justa causa por ato de improbidade.

Com a manutenção da justa causa, o TST decidiu que a empregada não tem direito ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais na rescisão. Segundo o relator, a legislação prevê o pagamento proporcional do 13º nas rescisões sem justa causa, e o entendimento predominante do TST também afasta as férias proporcionais quando há dispensa por falta grave.

Atenção: o próprio TST destacou que existem decisões divergentes entre suas Turmas sobre as férias proporcionais na justa causa. A questão deverá ser uniformizada no julgamento do Tema 96 dos Incidentes de Recursos Repetitivos, ainda sem data definida.

Em resumo: a apresentação de documento médico falsificado pode caracterizar ato de improbidade e justificar a dispensa por justa causa, mas o entendimento sobre algumas verbas rescisórias ainda poderá ser alterado pela futura decisão uniformizadora do TST.

Amplie seus conhecimentos sobre aplicação da justa causa, através dos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:

Rescisão por Justa Causa – Empregado
Advertência e Suspensão Disciplinar
Estabilidade Provisória
Despedida Indireta
Aviso Prévio
Abandono de Emprego

Justa Causa – Dispensa por Recusa de Treinamento

Justiça valida dispensa de motorista que se recusou a fazer treinamento para cobrador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a dispensa de um motorista de ônibus que se recusou a participar de treinamento para exercer também as atividades de cobrador. O caso envolveu uma empresa de transporte coletivo de Porto Alegre (RS).

A legislação municipal previa a extinção gradual da função de cobrador e permitia que os motoristas passassem a desempenhar atividades relacionadas à cobrança de tarifas. Diante dessa mudança, a empresa ofereceu treinamento ao empregado, que se recusou a participar.

Para a Justiça do Trabalho, a recusa injustificada ao treinamento, diante das novas condições de organização do serviço, poderia caracterizar descumprimento das obrigações contratuais. Com isso, foi considerada legítima a decisão da empresa de encerrar o vínculo empregatício.

A decisão também se relaciona com o entendimento já firmado pelo TST de que o exercício concomitante das funções de motorista de ônibus urbano e cobrador, por si só, não gera direito a adicional salarial, conforme a tese do Tema 128 dos recursos repetitivos.

Importante para as empresas:

O caso reforça que mudanças na organização do trabalho podem exigir adaptação dos empregados, especialmente quando acompanhadas de treinamento e observância das normas aplicáveis. A recusa do trabalhador deve, entretanto, ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas, as atribuições contratadas e a legislação pertinente.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – 12.08.2026

Justa Causa – Caminhoneiro – Descumprimento de Regras da Empresa

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um caminhoneiro que, durante o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais, descumpria repetidamente as regras da empresa sobre jornada de trabalho e paradas obrigatórias para descanso e pernoite.

Segundo o processo, o motorista ignorava as pausas exigidas, extrapolava a jornada de trabalho e continuava dirigindo, apesar de já ter recebido advertênciassuspensão disciplinar pelas mesmas condutas.

A empresa comprovou que os motoristas eram orientados sobre as normas, que os caminhões possuíam leitos e que havia locais apropriados para o descanso ao longo do trajeto.

Ao analisar as provas, o juiz da Vara do Trabalho concluiu que o empregado tinha pleno conhecimento das regras internas e que o percurso realizado exigia obrigatoriamente uma parada para pernoite. Destacou ainda que a empresa aplicou as penalidades de forma gradativa antes da dispensa, respeitando os princípios da imediatidade e da proporcionalidade.

Para o magistrado, o cumprimento das pausas de descanso é essencial para garantir a segurança do motorista e dos demais usuários das rodovias, tornando legítima a aplicação da justa causa por indisciplina ou insubordinação.

Além de negar o pedido de reversão da justa causa, a Justiça também rejeitou a indenização por danos morais, por não identificar qualquer conduta ilícita da empregadora.

O caminhoneiro recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do TRT da 3ª Região (MG) manteve integralmente a sentença. O processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT-3 (MG) – 23.07.2026

Justa Causa – Fato Isolado – Gradação da Penalidade Necessária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou desproporcional a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus do Rio de Janeiro que alterou o itinerário da linha sem autorização prévia.

A empresa alegou que o desvio foi comprovado por GPS e configurou descumprimento das normas internas. O trabalhador, por sua vez, sustentou que a mudança de rota ocorreu por determinação da autoridade de trânsito em razão de congestionamento.

Embora as instâncias anteriores tenham validado a justa causa, o TST entendeu que a conduta foi um fato isolado na trajetória profissional do empregado, que trabalhava na empresa desde 2015. Para a relatora, a empresa não observou o princípio da proporcionalidade nem a gradação das penalidades, tornando a punição excessiva.

A decisão foi unânime e reverteu a justa causa aplicada ao motorista.

TST – 22.06.2026 – Processo: RRAg-00924-44.2018.5.01.0031