Boletim Guia Trabalhista 07.04.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário
Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda – Medidas Trabalhistas
Programa Emergencial de Suporte a Empregos e Pagamento de Salários
Medidas Trabalhistas Temporárias Aplicadas ao Setor Portuário
AGENDA
Cheque as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que Foram Prorrogadas
Prazo Final de Entrega da Declaração de Imposto de Renda é Prorrogado para 30.06.2020
ESOCIAL
ESocial – Orientações Sobre a Emissão do DAE aos Empregadores Domésticos que Desejam Prorrogar o Pagamento
ENFOQUES
Falta de Dados do CAGED não Interfere na Concessão do Seguro-Desemprego
Suspensão de Serviços Presenciais não Impede Notificações na Justiça do Trabalho
Auxílio Emergencial de R$ 600,00 é Aprovado em Função do Coronavírus
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 31.03.2020 e Boletim Extra de 02.04.2020
PREVIDENCIÁRIO
Homem é Condenado por Sacar por Mais de 2 Anos a Aposentadoria de Mãe Falecida
Trabalhador Rural com Vínculo de Atividade Urbana não Pode ser Considerado Segurado Especial
Justiça Garante Pagamento de Seguro-Desemprego a Sócio de Empresa sem Renda
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
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e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
CLT Atualizada e Anotada
Reforma da Previdência

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Procedimentos e Obrigação do Pagamento do Exame Toxicológico dos Motoristas

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.

Com a publicação da Lei 13.103/2015, que inseriu o §§ 6º e 7º no art. 168 da CLT, os motoristas profissionais passaram a ter uma nova obrigação quanto ao controle de saúde médico, que é a realização do exame toxicológico, obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E, com o objetivo de melhorar a qualidade vida e segurança dos motoristas de caminhão.

Mas a referida lei não trouxe obrigação somente aos motoristas, mas também às empresas que contratam estes profissionais.

Estas obrigações estão previstas na Portaria MTPS 116/2015, a qual regulamentou a realização do exame toxicológico previsto no art. 168, §§ 6º e 7º da CLT, dispondo que tal exame devem ser realizado:

a) previamente à admissão;

b) por ocasião do desligamento.

Nessa análise, são coletadas duas pequenas amostras de cabelo, pelo ou unha, que são usadas para o fim específico de detecção de substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção como a maconha, cocaína, crack, ecstasy, morfina, heroína, anfetaminas, dentre outras.

Considerando que o exame é uma exigência legal e que a empresa é quem está buscando o profissional no mercado de trabalho, assim como o exame admissional e demissional são de responsabilidade do empregador (NR-7), o pagamento do exame toxicológico também é uma obrigação da empresa contratante, desde a coleta do material, até a obtenção do resultado, já que a Lei 13.103/2015 dispõe que sua realização deve ser previamente à admissão e por ocasião do desligamento.

De acordo com o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas com CNH de categorias C, D e E, deverão realizar o exame toxicológico no ato da habilitação, bem como na sua renovação, além da seguinte periodicidade:

  • CNH com validade de 5 anos: deverão fazer o exame toxicológico no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização da habilitação;
  • CNH com validade de 3 anos: deverão fazer o exame toxicológico no prazo de 1 (um) anos e 6 (seis) meses a contar da realização da habilitação;

Conforme dispõe o art. 168, § 7º  da CLT, caso o candidato ao emprego já tenha realizado o exame dentro de 60 dias, a empresa fica dispensada de arcar com novo exame para admitir ou demitir o empregado, ficando responsável apenas pelo pagamento do exame intercalado (dependendo da validade da CNH do motorista), conforme mencionado acima.

A recusa do empregado em submeter-se ao exame toxicológico será considerada infração disciplinar, passível de advertência, suspensão e até justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

Portaria MTPS 116/2015, dispõe que os exames toxicológicos não devem:

a) Ser parte integrantes do PCMSO;

b) Constar de atestados de saúde ocupacional;

c) Estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

É assegurado ao trabalhador:

a) o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames;

b) o acesso à trilha de auditoria do seu exame.

Fonte: Lei 13.103/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Embriaguez no Trabalho – Doença ou Motivo Para Justa Causa?

A embriaguez pode ser dividida em habitual (crônica) ou embriaguez “no trabalho” (ocasional). Esta se dá necessariamente no ambiente de trabalho e aquela, constitui um vício ou até mesmo uma enfermidade em razão da reiteração do ato faltoso por parte do empregado, podendo ocorrer tanto dentro quanto fora do ambiente da empresa.

A embriaguez habitual tem sido vista jurisprudencialmente mais como enfermidade do que como vício social, o que, perante a Justiça do Trabalho, merece um tratamento e acompanhamento médico antes de se extinguir o contrato por justa causa.

Quanto à embriaguez “no trabalho” ou ocasional, o empregador, exercendo seu poder fiscalizador e de punição, poderá adotar penas mais severas contra o empregado, em se verificando a falta de interesse por parte deste na manutenção do contrato de trabalho.

Embora a embriaguez habitual é tida pela jurisprudência como doença e, portanto, não mais como motivo para justa causa, o texto legal da CLT (artigo 482, alínea f) não faz qualquer distinção sobre a habitualidade ou ocasionalidade, gerando dúvidas ao empregador sobre quando pode ou não aplicar a pena máxima.

Isto porque além da embriaguez se apresentar como um potencial causador de acidentes, há também o risco do empregado embriagado causar sérios prejuízos materiais ao empregador, seja por perda de matéria-prima numa falha operacional ou por danos na utilização de máquinas, ferramentas ou equipamentos de trabalho.

No meio desta encruzilhada (lei x jurisprudência) está o empregador que, usando seu poder diretivo, poderá demitir o empregado de imediato e assumir o risco de ter revertida a justa causa, caso se comprove que a embriaguez era crônica e não ocasional.

É comum encontrarmos decisões em que a dispensa por justa causa com fundamento na embriaguez é descaracterizada, condenando a empresa reclamada no pagamento de verbas decorrentes de uma dispensa imotivada, bem como estabelecendo a reintegração do empregado desligado, a fim de que este possa fazer o devido tratamento.

Mas e se mesmo após um período de tratamento o empregado não se recuperar ou se depois do retorno da Previdência Social, voltar a se apresentar embriagado para o trabalho, poderia o empregador demitir por justa causa?

A empresa não é obrigada a manter o vínculo empregatício com um empregado considerado capacitado para o trabalho, ou seja, é prerrogativa da empresa demitir o empregado sem justa causa a qualquer momento, desde que pague os direitos rescisórios decorrentes da dispensa imotivada.

Clique aqui e veja alguns procedimentos que o empregador pode tomar para demonstrar que se utilizou de todas as medidas para a recuperação do empregado e a manutenção do contrato de trabalho, antes de aplicar a justa causa.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Notícias Trabalhistas 31.03.2015

PISOS SALARIAIS

Lei Complementar SC 644/2015 – Novos Valores dos Pisos Salariais no Âmbito do Estado de Santa Catarina.

NOTÍCIAS E DESTAQUES

SC tem Novos Pisos Salariais para 2015

Definidos Critérios de Reajuste do Salário Mínimo de 2016 a 2019

GUIA TRABALHISTA

Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário

Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado assaltado no trajeto casa – trabalho não será indenizado

TST afasta contribuição previdenciária sobre abono de 1/3 de férias

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Mantida Pensão a Viúva que se Casou Novamente

Coleta de Lixo Domiciliar é Reconhecida Como Atividade Especial

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Adicional de Periculosidade para Motociclistas – Quando a Lei Vale Apenas para Alguns

Seguro-Desemprego via Web Será Obrigatório a partir de Abril

Caixa Econômica Federal Aprova o Manual de Orientação versão 2.0 do eSocial

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 02.04.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS 73/2014 – Altera dispositivos dos arts. 154 e 155 da Instrução Normativa PRES/INSS 45/2010.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

NBC PG CFC 300 – Contadores Empregados (Contadores Internos) – NBC PG CFC 200 – Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) – NBC PG CFC 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.

Resolução CFF 596/2014 – Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

 

GUIA TRABALHISTA

Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário

Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho

Orientações Jurisprudenciais das Subsessões de Dissídios Individuais I e II do TST

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2014

Cobrança de INSS Sobre Aviso Prévio Indenizado – Legitimidade ou Abuso?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida demissão por justa causa de empregado que tratava de assuntos particulares no trabalho

Candidata que perdeu prova por conta do horário de verão não reverte decisão no TST

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Suspensas em Todo o País as Ações Sobre a Aplicação da TR na Correção do FGTS

Trabalhadores em Empregos Simultâneos Podem Gerar Riscos Para o Empregador

Nova Forma de Enquadramento Pode Alterar a Contribuição das Empresas ao SAT

Definida a Incidência de INSS Sobre Salário Maternidade – 1/3 Férias – Pagamento 15 dias Pela Empresa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Direito Previdenciário

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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