Salário Família – Documentação a ser Apresentada em Novembro

O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa alguns documentos, além dos citados abaixo:

  • CP ou CTPS;
  • Certidão de nascimento do filho (original e cópia);
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de 7(sete) anos, sendo obrigatória nos meses de novembro, entre outros.

O valor da cota para o segurado empregado será proporcional nos meses de admissão e demissão.

No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:

  1. Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
  2. Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Veja maiores detalhes no tópico Salário-Família – Documentação que Deve ser Apresentada Pelo Empregado no Guia Trabalhista Online.

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Regras da Declaração do IRPF 2016

A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano.

Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).

Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão “entrega da declaração“, que executará as três funções ao mesmo tempo.

Prazo de Entrega

  • O prazo de entrega vai de 01/03 a 29/04.

Vale lembrar que a partir do dia 25/02 o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 02/05, já como rascunho da declaração de 2017.

As regras gerais do IRPF 2016, que estão na Instrução Normativa RFB 1.613/2016.

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:

irrf

Fonte: RFB – 03/02/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 14.04.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Circular Caixa 675/2015 – Estabelece o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS. Clique Aqui para download do Manual.

GUIA TRABALHISTA

Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego o Novo Portal “Mais Emprego”.

JULGADOS TRABALHISTAS

Após confissão do preposto empresa é condenada a registrar instrutor como professor

Empregado que enviou e-mails difamatórios a clientes deverá indenizar a empresa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Contribuição Previdenciária não Incide Sobre os Primeiros 15 Dias de Afastamento por Motivo de Doença

Pensão Especial e Aposentadoria por Invalidez Podem ser Acumuladas

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Menor Sob Guarda da Avó é seu Dependente Previdenciário

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

Grau I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

Grau II – os pais; ou

Grau III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Em julgamento recente o TRF1 decidiu que o menor sob guarda da avó, segurada do INSS, pode receber pensão por ocasião de seu falecimento, desde que comprovados os requisitos legais.

Veja aqui a notícia do julgado.

Notícias Trabalhistas 16.04.2014

e-SOCIAL

Ato Declaratório Executivo CODAC 14/2014 – Credencia as instituições financeiras para comporem a Rede Arrecadadora dos documentos de arrecadação emitidos pelo Portal do e-Social.

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.964/2014 – Altera a Lei 5.859/1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Reuniões Mal Conduzidas Podem Levar Empresas a “Andar Para Trás”

Falta de Acompanhamento Médico do Estagiário Pode ser um Risco Para a Empresa

JULGADOS TRABALHISTAS

Sindicato deve indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos

Rebaixamento de função gera indenização por danos morais

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Jornada de Trabalho – Folga Durante os Jogos da Copa do Mundo 2014

Cuidado com Falsa Intimação em Nome da Receita Federal Enviada via Correios

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual do Empregador Doméstico

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

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