TST Afasta Liberação de Depósitos de FGTS de Sócia Para Quitação de Dívida Trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o desbloqueio imediato dos valores apreendidos na conta vinculada do FGTS da sócia de uma empresa de serviços de limpeza e portaria para a quitação de parcelas trabalhistas devidas a um grupo de empregados.

Em mandado de segurança impetrado pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, os ministros, unanimemente, consideraram ilegal a expedição de alvará de liberação para essa finalidade.

Acordo

Por meio de acordo homologado em 2013 pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), a empresa se comprometeu a pagar parcelas devidas a quatro empregados. 

Em 2016, em audiência, a empresária concordou em oferecer, para o pagamento da dívida, os valores de sua conta vinculada do FGTS e o juízo determinou a liberação da verba, levando em conta a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.

Mandado de Segurança

Ao receber a ordem judicial, a CEF impetrou o mandado de segurança, sustentando a impossibilidade de atendê-la por ausência de justificativa ou de previsão em lei. 

Segundo a CEF, a situação não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90 (lei do FGTS) para o saque. Outro argumento apontado foi de que a competência para os casos que envolvem o FGTS seria da Justiça Federal.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou o pedido improcedente com fundamento em decisão em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia autorizado a penhora e o direcionamento dos créditos do FGTS para o pagamento de dívidas de natureza alimentar.

Operadora da Conta

No recurso ordinário, a CEF insistiu no cabimento do mandado de segurança e na incompetência da Justiça do Trabalho. 

Sustentou que a conta vinculada do trabalhador no FGTS só pode ser movimentada em situações excepcionalíssimas e que, na condição de operadora dessas contas e responsável pela centralização, pela manutenção e pelo controle dos recursos, deve observar rigorosamente o cumprimento dos critérios estabelecidos na lei.

Legislação

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou cabível a ação, pois a CEF, na qualidade de agente operador do FGTS, tem interesse na proteção dos depósitos fundiários e no cumprimento das normas a que está vinculada por força de lei.

No exame do pedido, a ministra ressaltou que o artigo 20 da Lei 8.036/1990 trata especificamente das situações em que a conta vinculada pertencente ao trabalhador pode ser movimentada. 

“Em nenhuma delas está prevista a hipótese em que o juízo, ao homologar a proposta de acordo, autoriza a expedição de alvarás para que as contas da sócia da empresa executada fossem movimentadas, com o fim de quitar créditos trabalhistas”, explicou.

A decisão foi unânime. Processo: RO-5187-88.2016.5.15.0000.

Fonte: TST – 16.05.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

CAIXA – Manual do Empregador Para Recolhimento Mensal e Rescisório do FGTS Versão 8

Através da Circular CAIXA 831/2019, foi divulgada a  atualização do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 8.

Para ter acesso ao novo manual, acesse o link de Downloads da CAIXA, clique na opção FGTS – Manuais Operacionais e escolha, dentre os arquivos disponíveis, o FGTS_Manual_Orientações_Recolhimentos_v_8.pdf.

Nota: Como a referida circular foi publicada hoje, o manual disponível no site da CAIXA ainda consta o da versão 7.

Acreditamos que até o final do dia de hoje o novo manual (versão 8) deverá estar disponível para download.

Fonte: Circular CAIXA 831/2019 – 09.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

 

SEFIP – Windows 8 e 8.1

A CAIXA informa que está disponível a adaptação do aplicativo SEFIP para usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1.

Trata-se da versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP – versão 8.4 de 22/03/2012.

Por se tratar de adaptação para os usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1, para os usuários dos demais sistemas operacionais e versões do Windows não há necessidade de atualização do aplicativo SEFIP.

Para atualizar o aplicativo SEFIP acessar o endereço www.caixa.gov.br, clicar na área de DOWNLOADS, em seguida selecionar a opção FGTS e clicar em “SEFIP/GRF”, arquivo SETUPSEFIPV8_4.EXE.

Fonte: CAIXA – Conectividade ICP – 01.09.2014.

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Indisponibilidade de Consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

A Caixa informa que os serviços de consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, na página da Caixa Econômica Federal, que no período de 08/11/2013 (18hs) a 12/11/2013 (23h59min) o acesso à página estará indisponível.

Para evitar maiores transtornos, sugerimos antecipar as consultas para emissão ou renovação dos CRF com vencimentos previstos neste período.

O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.

Fonte: CAIXA –  Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 24.07.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Ato Declaratório Executivo Sefis 5/2013 – Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Lei 12.844/2013 – Altera o regime de desoneração da folha de pagamento e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA

Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado

Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais

Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

 

GESTÃO DE RH

Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2013

FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo sem Trabalho Prestado

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada é condenada por litigância de má-fé ao simular acidente de trabalho

Empresa deve pagar mais de R$ 20 milhões de indenização por discriminar empregada com deficiência

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS

Os Reflexos da Exposição Pessoal nas Redes Sociais na Instrução dos Processos Trabalhistas

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Terceirização com Segurança