TST Prorroga Prazo de Recolhimento de Depósitos e Custas

Tendo em vista a deflagração do movimento grevista pela categoria dos bancários, o Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação.

O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação.

A medida fundamenta-se no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e leva em conta o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal.

Fonte: TST – 08/09/2016.

Notícias Trabalhistas 03.08.2016

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 20.07.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Lei 13.313/2016 – Altera as Leis 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e as Leis 12.712/2012; 8.374/1991 e 13.259/2016.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Acidente de Trabalho na Vigência do Contrato – Estabilidade

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial – Reformulação no Plano

Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2016

O Empregado Que Perde o Direito às Férias tem Direito à Remuneração do Adicional?

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa deve devolver quantia descontada indevidamente das verbas rescisórias de trabalhador

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Pensão Por Morte Deve Ser Dividida em Partes Iguais Entre Ex-Esposas

Morte Presumida – Demora nos Trâmites Legais não Pode Prejudicar Beneficiário da Pensão

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Depósito Recursal – Novos Valores – A Partir de Agosto/2016

O TST publicou, por meio do Ato TST 326/2016, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2015 a junho de 2016, serão de:

a) R$ 8.959,63 (oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2016.


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Notícias Trabalhistas 20.04.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Instrução Normativa TST 39/2016 – Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.

Lei 13.271/2016 – Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

OAB

Resolução OAB 2/2016 – Altera o art. 37 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Resolução OAB 3/2016 – Altera o art. 79 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, aprovado pela Resolução 02/2015.

GUIA TRABALHISTA

Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Pagamento de Média de Comissão nas Férias Exime o Empregador à do Pagamento do Mês

Guia de Depósito Recursal Pela Internet – Praticidade e Segurança!

TST cancela Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-2

JULGADOS TRABALHISTAS

Gerente que cometeu assédio moral é condenado a ressarcir a indenização paga pela empresa

Caixas de cerveja pagas como prêmio de incentivo devem integrar o salário do empregado

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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