Notícias Trabalhistas 01.08.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Lei 12.692/2012 – Altera os arts. 32 e 80 da Lei 8.212/1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

 

APRENDIZ
Instrução Normativa SIT 97/2012 – Dispõe sobre a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.

 

GUIA TRABALHISTA
Equiparação Salarial – Requisitos
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Mantida dispensa por justa causa motivada por mau procedimento e indisciplina
Horas extras por prorrogação da jornada e por redução do intervalo interjornada não se confundem
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Motoboys e o Risco da Prática do Exercício Informal
Direitos Trabalhistas – Respostas Práticas e Atualizadas
Gripe Suína – A Prevenção Ainda é o Melhor Remédio
Depósito Recursal – Saiba Como e Quando Recolher os Valores Válidos a partir de Agosto/2012
Motorista Profissional – Flexibilizar Exige Respeito aos Direitos Básicos

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Modelos de Contratos Comerciais
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Depósito Recursal – Saiba Como e Quando Recolher os Valores Válidos a partir de Agosto/2012

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

O depósito recursal somente é exigível nas obrigações em pecúnia, ou seja, quando há a condenação da empresa para pagamento de valores. Tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação.

Clique aqui e veja os novos valores a partir de Agosto/2012.

Notícias Trabalhistas 25.07.2012

TST
Ato TST 491/2012 – Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal obrigatórios a partir de 1º de agosto de 2012.

 

EPI
Portaria SIT 327/2012 – Altera a Portaria SIT 121/2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPIs enquadrados no Anexo I da NR-6.

 

GUIA TRABALHISTA
Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

 

GESTÃO DE RH
FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo Sem Trabalho Prestado

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado absolvido criminalmente é condenado na Justiça do Trabalho
Trabalhador que tem autonomia para assumir compromissos não deve ter vínculo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Manual do PPP
Manual do Empregador Doméstico

Noticias Trabalhistas 12.10.2011

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria SIT 277/2011 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

Instrução Normativa SIT 91/2011 – Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CFBM 202/2011 – Dispõe sobre inscrição do Tecnólogo da Área da Saúde.

 

 

 

 

 

 

TST Prorroga Prazo Para Depósitos Recursais e Custas Devido à Greve dos Bancários

O presidente do Tribunal Superior do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, determinou a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais (prévio e recursal) e das custas processuais devido à greve dos bancários.

De acordo com ato da Presidência, de 03 de outubro último, o prazo para o recolhimento dos depósitos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. Confira a íntegra do ato: Ato SEGJUD.GP Nº 622/2011.

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

O valor do depósito far-se-á na conta vinculada do empregado (reclamante) a que se refere o art. 15 da Lei 8.036/90.

Para as empresas que possuem o “Conectividade Social“, o preenchimento e envio de dados poderá ser feito pelo respectivo meio eletrônico.

Clique aqui e saiba dos valores atuais dos depósitos recursais a partir de agosto/2011.