Desconto de Contribuição Assistencial Sindical – Sindicatos e Empresas Não Podem Colocar Obstáculos à Oposição – Tema 935 STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 935, decidiu que a contribuição assistencial pode ser cobrada dos trabalhadores, mas estabeleceu algumas regras importantes.

Entre elas, ficou proibida a cobrança retroativa referente ao período em que o próprio STF entendia que essa cobrança era inválida. Além disso, ninguém pode dificultar ou impedir o trabalhador de exercer seu direito de oposição à contribuição, e o valor cobrado deve ser razoável e compatível com a realidade econômica da categoria.

Desta forma, na prática, o direito de oposição deve ser exercido de forma livre, sem obstáculos criados por sindicatos ou empregadores. O STF citou situações como filas, exigência de comparecimento presencial, prazos muito curtos e sistemas eletrônicos com falhas, que acabam dificultando a manifestação do trabalhador.

Assim, basta que o empregado apresente uma carta ao sindicato ou ao empregador informando sua oposição à cobrança para evitar o desconto da contribuição, desde que isso seja feito antes da cobrança ocorrer.

Tese 195 do STF:

É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

INSS: Contestação de Descontos Indevidos Termina em 20/Junho

Aposentados e pensionistas do INSS têm até 20.06.2026 para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios e garantir a participação no acordo de ressarcimento do Governo Federal.

A contestação pode ser feita pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

O ressarcimento abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar resposta. Se não houver manifestação ou forem identificadas irregularidades, o segurado poderá aderir ao acordo para receber os valores corrigidos.

A adesão ao acordo deve ser feita pelo Meu INSS ou nos Correios. Depois da adesão, o pagamento é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

O INSS orienta os segurados a verificarem sua situação pelos canais oficiais e alerta para golpes. O instituto não solicita dados pessoais por mensagens, não cobra taxas e não utiliza intermediários para realizar o ressarcimento.

INSS: Atenção Para Prazo Final de Contestação – Descontos Indevidos

Alerta: aposentados e pensionistas do INSS têm prazo até sexta-feira (20.03.2026) para contestar descontos associativos indevidos em seus benefícios. 

Como solicitar o ressarcimento

Para recuperar valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Contestar o desconto: conferir a existência de cobranças associativas não autorizadas e registrar a contestação junto ao INSS, pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  2. Aguardar a análise: a entidade responsável tem prazo de até 15 dias úteis para apresentar resposta.
  3. Formalizar a adesão: caso não haja resposta ou sejam identificadas irregularidades (como assinaturas falsas), o sistema permitirá aderir ao acordo para recebimento dos valores.

Onde consultar e contestar

A verificação e contestação podem ser feitas pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS (atendimento digital);
  • Central telefônica 135;
  • Agências dos Correios (atendimento presencial).

Após a adesão, o valor é creditado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Fique atento a golpes

  • O INSS não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por SMS ou aplicativos;
  • Não há cobrança de taxas nem atuação por intermediários;
  • Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais do Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

INSS – Descontos Indevidos – Prazo de Contestação Termina em 20/03/2026

O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS contestem descontos de associações não autorizados em seus benefícios termina em 20 de março de 2026. A contestação é a etapa inicial para assegurar a devolução dos valores, acrescidos de correção monetária.

Para verificar a existência de descontos indevidos, é necessário consultar o extrato de pagamento pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. Caso seja identificado desconto indevido realizado entre março de 2020 e março de 2025, a contestação deve ser efetuada imediatamente.

Após o registro da contestação, a associação dispõe de 15 dias para apresentar resposta. Na ausência de manifestação ou na hipótese de apresentação de documentação irregular, como assinatura falsificada, o sistema disponibiliza a opção de acordo para restituição.

A liberação do pagamento exige acesso ao aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, para confirmação do aceite. O crédito é efetuado em até três dias úteis. O aceite do acordo não pode ser realizado pelo telefone 135, sendo possível apenas pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios.

INSS – Descontos Sindicais Indevidos: Prorrogado Até 20/Mar Prazo de Reclamação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo que aposentados e pensionistas tem para contestar descontos indevidos e solicitem ressarcimento de mensalidades sindicais ou associativas.

O novo prazo é 20 de março de 2026.

A contestação pode ser feita pelos canais Meu INSS, Central 135 e Correios.

Fonte: site INSS

Veja também: Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?