As instruções deverão ser observadas até que seja providenciado o ajuste necessário no SERO, a fim de evitar a aplicação da desoneração da folha de pagamento no cálculo das contribuições incidentes sobre obra de construção civil.
O disposto neste Ato Declaratório Executivo aplica-se às aferições concluídas a partir de 26 de abril de 2024.
Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.
O Portal do eSocial informou nessa ultima sexta-feira (03/05) que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
Conforme amplamente noticiado, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
O julgamento segue através do plenário virtual do STF. Considerando que falta apenas 1 voto para manter a decisão de Zanin, é importante que os empregadores fiquem atentos ao fim da desoneração, que será aplicável a partir de 26.04.2024 (data da suspensão).
Ocorrendo a conclusão do julgamento e confirmando-se a suspensão, todos os empregadores antes contemplados com a referida desoneração deverão passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento (20% sobre as remunerações), a partir de abril/2024, inclusive.
O vencimento da referida obrigação (base salarial abril/2024) será 20.05.2024. Mantenha-se informado por este canal, estaremos divulgando possíveis desdobramentos de mais este imbróglio jurídico no país do caos tributário e fiscal.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quinta-feira (26/04/2024) alguns trechos da Lei 14.784/2023 que havia prorrogado a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027. Desta forma, a prorrogação promovida pelos artigos 1 e 2 da referida lei estão suspensos, até o julgamento do mérito pelo plenário do STF.
Por ora, a decisão está sendo discutida no plenário virtual do STF. Até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão. Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento.
Ao que tudo indica, infelizmente, a suspensão da desoneração será mantida pelo plenário do STF.
Acompanhe nosso blog para se manter atualizado sobre este e outros temas correlatos. Iremos divulgar novas informações sobre o desfecho deste julgamento e orientações futuras sobre os procedimentos a serem adotados.