Notícias Trabalhistas 10.07.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Medida Provisória 621/2013 – Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.

Portaria MTE 1.005/2013 – Altera a Portaria nº 723/2012, que dispõe sobre o CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.

Resolução CD FNDE 30/2013 – Estabelece procedimentos para o pagamento da Bolsa-Formação Estudante às mantenedoras de instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito Pronatec.

 

PIS – ABONO SALARIAL

Resolução CD/PIS/PASEP 1/2013 – Autoriza o pagamento dos rendimentos do PIS/PASEP, para o exercício 2013/2014, observando-se os cronogramas.

 

GUIA TRABALHISTA

Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções

Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal

Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

 

GESTÃO DE RH

Despedida Indireta – Falta Grave do Empregador

Assédio Moral é Combatido Pela Justiça do Trabalho

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador rural vai pagar multa por mentir em juízo

Cota previdenciária do empregador não compõe base de cálculo de honorários advocatícios

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS não Pode Negar Certidão Para Conversão de Tempo de Serviço Especial em Comum

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Manual da CIPA

Notícias Trabalhistas 08.08.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Resoluções CONTRAN – 410/2012 – 409/2012 – 408/2012 – Regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais (mototaxista) e (motofretista) e altera as Resoluções nº 405/2012 (fiscalização do tempo de direção do motorista profissional) e 168/2004 (formação de condutores de veículos automotores).

 

GUIA TRABALHISTA
Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo
Cartão Ponto (SREP) – Perguntas e Respostas
Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências

 

GESTÃO DE RH
Qual é a Diferença e o Momento de se Aplicar uma Advertência ou uma Suspensão Disciplinar?
Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato de Trabalho

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa é absolvida de indenizar empregado por revista em bolsas
O não recolhimento de FGTS admite rescisão indireta de contrato
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
INSS Mandará Carta Para Quem Tem Direito a Revisão de Benefícios por Incapacidade

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Manual da CIPA
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Inadimplência do Empregador Nos Depósitos Do FGTS Não é Motivo Para Rescisão Indireta

Foi negado provimento ao recurso de um trabalhador de uma empresa do ramo de comércio de máquinas agrícolas. O reclamante insistia na rescisão indireta do contrato de trabalho, mais a condenação da empresa ao pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT, pelo atraso no recolhimento do FGTS.

O relator do acórdão, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu que, apesar da tese sustentada pelo autor, “a irregularidade nos depósitos do FGTS não é falta suficiente, por si só, para caracterizar a justa causa por culpa do empregador”.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Pedido de Rescisão Indireta Acaba em Litigância de Má-Fé

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, condenou o autor de uma ação trabalhista a indenizar sua ex-empregadora com o pagamento de R$ 3 mil por litigar de má-fé. Em seu entendimento, o trabalhador cometeu atos para se indispor com a empresa, com a intenção de romper o vínculo de emprego.

O empregado de uma empresa de serviços de vigilância ingressou com ação contra ela postulando verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Considerou rescindido indiretamente o contrato de trabalho – quando a empresa dá causa -, alegando ter sido tratado com rigor excessivo. Mas, a reclamada alega que a rescisão se deu por justa causa do empregado, por abandono de emprego.

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Trabalhadora Grávida Renuncia Estabilidade Motivada por Ambiente de Trabalho Estressante

Os empregadores modernos costumam apresentar uma visão aprimorada acerca da figura do empregado, tratando-o como parceiro e colaborador, como parte integrante da empresa. Mas existem também aqueles empregadores que preferem adotar um modelo ultrapassado de direção e coordenação de atividades, no qual o empregado é tratado como simples objeto ou peça de uma engrenagem, resultando na insatisfação do trabalhador.

Esse problema foi identificado pela juíza substituta Luciane Cristina Muraro, no julgamento de uma ação que tramitou perante a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A ação denunciou a existência de um ambiente de trabalho tão degradante e agressivo, que chegou ao ponto de uma empregada grávida desistir do emprego, renunciando ao direito à estabilidade da gestante, só para se ver livre das situações incômodas vivenciadas na empresa para a qual ela prestou serviços.

Entendendo que ficaram comprovados os fatos denunciados pela trabalhadora, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

Na avaliação da julgadora, por meio da prova testemunhal, a reclamante conseguiu demonstrar o assédio moral sofrido. Ouvida como testemunha, a ex-colega de trabalho da reclamante, que também foi vítima de violência psicológica e pediu demissão, declarou que a supervisora tratava os subordinados com hostilidade e grosseria. A testemunha relatou que presenciou várias condutas abusivas da supervisora, que sempre gritava, ameaçava e xingava a reclamante, chamando-a de “burra” e outros termos pejorativos. A reação da trabalhadora era apenas chorar.

A forma de tratamento dispensada à reclamante fez com que ela desistisse da estabilidade a que tinha direito em razão de sua gravidez. A trabalhadora foi informada pela juíza de que haveria renúncia ao seu direito de estabilidade caso ela persistisse com o pedido de rescisão indireta. Mas, segundo a reclamante, as reiteradas condutas abusivas da supervisora tornaram o ambiente de trabalho tão insuportável, que ela preferiu abrir mão da garantia de emprego para nunca mais ter que retornar à empresa.

Diante desse quadro, a magistrada acolheu os pedidos da trabalhadora. “Os xingamentos, humilhações, a cobrança excessiva formam um modelo ultrapassado de direção e coordenação de atividades, que leva à insatisfação do trabalhador, com a consequente redução de seu rendimento, o que acarreta prejuízo para o próprio empregador”, finalizou a juíza sentenciante, declarando a rescisão indireta e condenando a empresa ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada, além de uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.

O TRT-MG confirmou a sentença. (0176300-42.2009.5.03.0016 RO).

Fonte: TRT/MG – 10/06/2011.