DET: Prorrogado Prazo para Utilização Obrigatória pelo MEI e Empregador Doméstico

Foi publicado Edital de Prorrogação do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:

DataAlcanceAções
Edital nº 1/2024 – 09/02/2024Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado Atualização de cadastro no DET det.sit.trabalho.gov.br
01/03/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial                                                                                                                                                                                                                Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego
01/05/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI
01/08/2024Microempreendedor Individual – MEI e empregadores domésticos 

Desta forma, o prazo para utilização obrigatória do DET, que era 01/05/2024 para o MEI e Empregadores Domésticos, ficou prorrogado para 01/08/2024.

Base: MTE – Edital SIT nº 04/2024.

Domicílio Eletrônico Trabalhista: Prazo de Utilização Obrigatória para Empresas do Simples Nacional e MEI Termina em 01/Maio/2024

Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 01/05/2024 para efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, criado pelo o art. 628-A da CLT.

As empresas e empregadores domésticos devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços

O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br. O endereço é https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.

A multa para não cumprimento do cadastro vai de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Divulgado o Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (09/02/2024) o Edital SIT nº 1 de 2024 que divulgou o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador. Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral bem como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Cronograma:

DataAlcanceAções
Data de publicação deste EditalTodos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregadoAtualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br >
1º/03/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocialUtilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *
1º/05/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
1º/05/2024Empregadores domésticos

Links de interesse:

Acesso ao DET: det.sit.trabalho.gov.br

Acesso ao Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/

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Inspeção do Trabalho: Normas sobre o DET e eLIT

O DET –  Domicílio Eletrônico Trabalhista, instituído pelo artigo  628-A da CLT, é instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital. 

O DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.

O DET destina-se, entre outras finalidades, a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral.

O eLIT será adotado na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.

É de responsabilidade do empregador:

1) manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;

2) consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;

3)  verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e

4) informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.  As mensagens de alertas poderão ser disponibilizadas aos empregadores, adicionalmente, por meio de outros sistemas oficiais de prestação ou consultas de informações.

As funcionalidades do DET serão implantadas de forma gradual e não geram para o usuário o direito de exigir a utilização de ferramentas que ainda não estiverem disponíveis. 

A  SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará o cronograma e a forma de implantação do DET, que poderá ser escalonado por unidades da federação, setores econômicos, entre outros critérios.

Base: Portaria MTE 3.869/2023.