IRF: Atenção às Parametrizações da Folha de Dezembro/2025

Alerta: as remunerações relativas à folha de pagamento de dezembro/2025, caso sejam pagas no início de janeiro/2026, deverão utilizar a nova Tabela do IRF.

Nota: ao pagamento das respectivas remunerações ainda em dezembro/2025, se aplicará a tabela IRF vigente, sem as reduções do imposto previstas.

Em resumo:

Rendimentos de até R$ 5 mil:

 – Passam a não sofrer retenção os com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.

Rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00:

– Haverá uma redução parcial do imposto — redução proporcional conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.

Rendimentos acima de R$ 7.350:

Permanece a retenção de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).

Base: Lei 15.270/2025.

FÉRIAS COLETIVAS – ATENÇÃO PARA CONCESSÃO INICIAL – FERIADO DE NATAL

Conforme dispõe o § 3º do art. 134 da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Por isso, ao conceder férias coletivas ou individuais em dezembro/2024, as mesmas não poderão ter início dia 23 ou 24.12.2024 (tendo em vista o feriado de Natal, 25.12.2024), nem dia 20.12.2024 (dois dias antes do descanso semanal de domingo, 22.12.2024) restando a opção de efetuá-las a partir de 19.12.2024 (quinta-feira).

Outra opção é conceder as férias a partir do dia 26.12.2024 (quinta-feira).

Veja maiores detalhamentos no tópico Férias Coletivas, no Guia Trabalhista Online.

Download do Manual da GFIP – Versão Dezembro/2020

Através da Instrução Normativa RFB 1.999/2020 foram especificadas normas sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O Manual da GFIP/Sefip está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet e no site da Caixa Econômica Federal (CEF) na Internet.

Está confuso com tantas normas trabalhistas e obrigações acessórias? Confira no Guia Trabalhista Online os tópicos atualizados de 13º salário, férias, cálculos de folha e demais procedimentos!

Boletim Guia Trabalhista 01.12.2020

Data desta edição: 01.12.2020

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2020
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Férias – Fracionamento das Férias e Abono Pecuniário
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
CÁLCULO DE 13 E FÉRIAS
Cálculo do 13º e Férias de contratos suspensos: nota técnica da SEI/ME
ENFOQUES
Fiscalização trabalhista: empresas do Simples têm direito à dupla visita antes de autuação
Entidade filantrópica é dispensada de recolhimento de depósito recursal
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24.11.2020
ORIENTAÇÕES
Defesa de Autos de Infração Trabalhista
Procedimentos na Admissão do Empregado Doméstico
JULGADOS TRABALHISTAS
Pedido de demissão na gravidez não gera direito à estabilidade
Gestante não obtém estabilidade no emprego após fim do prazo do contrato por prazo determinado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Departamento de Pessoal
Reforma da Previdência
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim para seus amigos e associados!

Dinheiro Extra do FGTS será Liberado nas Contas em 20 de Dezembro

Segundo consta no site da Caixa, para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro de 2019, na mesma conta em que foi creditado o valor do Saque Imediato anteriormente.

Este valor poderá ser de até R$ 498, conforme previsto na Lei 13.932/2019.

Para consultar o saldo disponível do FGTS, acesse o site da Caixa em http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/