Aviso Prévio do Empregador – Integração ao Tempo de Serviço

Na ocorrência de aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado, também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado pelo empregado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos haveres do empregado em rescisão, por este não ter cumprido os 30 dias.

Desta forma, quando no curso do aviso prévio houver aumento salarial por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, esta diferença também se incorporará ao salário do empregado que está sendo desligado, fazendo jus a rescisão complementar, se for o caso.

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses. Departamento de Pessoal

Mais informações

Muito mais em conta que qualquer curso na área!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 21.12.2016

NOVIDADES

Resoluções CFF 634/2016 e 635/2016 – Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nos estágios curriculares supervisionados e sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da homeopatia.

Portarias MF 461/2016 e 462/2016 – Estabelece que, para o mês de novembro/2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS é de R$ 1.119,11 e estabelece, para o mês de dezembro/2016, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.

AGENDA

23/12 – Recolhimento PIS/PASEP sobre Folha de Pagamento Competência Novembro/2016.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença em Favor do Empregado ou Empregador

Professor de Estabelecimento Particular de Ensino – Atividade Extraclasse ou Hora Atividade

Comissionistas – Pagamento e Admissibilidade de Devolução

ARTIGOS E TEMAS

Crime Contra a Previdência Social Para Obtenção de Benefício Previdenciário

Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

TNU Fixa Tese de Prazo Decadencial de Pensão por Morte

Mulher é Condenada por Tentar Obter Auxílio-Doença Com Atestado Falso

DESTAQUES

Ferramentas Utilizadas Pela Justiça do Trabalho na Efetividade da Execução Trabalhista

Trabalhador Receberá Indenização por Ser Ofendido em Reuniões

Empregado de Banco Recebe Indenização Milionária em Ação de Doença Ocupacional

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença

O ajuste da diferença do pagamento do décimo terceiro salário se dá, principalmente, por conta da média apurada nas parcelas variáveis que fazem base de cálculo para apuração do décimo como, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, comissões entre outras parcelas.

Como o prazo final para pagamento do décimo é dia 20 de dezembro de cada ano, normalmente o pagamento é feito com base na média apurada de janeiro a novembro pelo divisor de 11 avos.

Após o fechamento da folha de dezembro, apura-se novamente esta média (considerando 12/12 avos) e faz o recálculo do décimo terceiro com base na nova média encontrada. Deduz-se o valor já pago e apura-se a diferença a ser paga ao empregado.

Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.

Após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.

Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença no Guia Trabalhista On Line.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 18.12.2013

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.892/2013 – Altera o Anexo II do Quadro II da NR 7. / Portaria MTE 1.893/2013 – Altera a NR 12. / Portaria MTE 1.894/2013 – Altera a NR 22. / Portaria MTE 1.895/2013 – Altera a NR 29. / Portaria MTE 1.896/2013 – Altera a NR 31. / Portaria MTE 1.897/2013 – Altera a NR 34.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria MF 582/2013 – Dispõe sobre o acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Portaria MTE 1.964/2013 – Estabelece no âmbito da Coordenação-Geral de Imigração sistema destinado ao recebimento eletrônico de documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros com a utilização de assinatura digital baseada em certificado digital.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação

Leis Trabalhistas – Hierarquia e Cuidados na Aplicação

GESTÃO DE RH

TST Publica Novas Súmulas e Altera Súmulas Existentes

Perguntas e Respostas – INSS Sobre 13º Salário

Cuidados no Processo de Demissão para Evitar Danos Morais

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador litigante de má fé é condenado a pagar multa, perícia e custas

Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média de todas as verbas salariais recebidas

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aplicativo do e-Recursos já está Disponível Para Usuários de Telefones e Tablets

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria Trabalhista

Direito Previdenciário

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

Guia prático sobre o dia-a-dia do Setor Pessoal. Passo-a-Passo como estruturar as principais rotinas de um Departamento de Pessoal, contém exemplos para facilitar a compreensão. Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

EMPREGADO DOMÉSTICO – 13º SALÁRIO – 2ª PARCELA

empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze) avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

A segunda parcela do 13º salário corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.

O pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro.

Exemplo

Empregada admitida em 07 de janeiro. Salário mensal de dezembro R$ 980,00. Pagamento da 2ª parcela do 13ª salário no dia 20 de dezembro. Recebeu a título de 1ª parcela R$ 450,00.

  • R$ 980,00 – R$ 450,00 = 2ª parcela do 13º salário R$ 530,00.

Nota: descontar o INSS e o IRRF se houver, conforme tabela em vigor.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.