Reforma da Previdência – Sinopse das Principais Alterações

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) trouxe várias alterações na concessão dos benefícios, no tempo de contribuição, no período básico de cálculo (PBC), na pensão por morte, nas alíquotas de contribuição, na idade mínima (mesmo para quem adquire o direito à aposentadoria por tempo de contribuição), dentre outras alterações as quais destacamos: 

1) Idade Mínima de Aposentadoria

Após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou o art. 201, § 7º da Constituição federal, a aposentadoria por idade aos segurados do Regime Geral da Previdência Social – RGPS será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que completar:

  • 65 anos de idade, se homem; e
  • 62 anos de idade, se mulher.

Os servidores públicos, aqueles segurados pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, via de regra, também se aposentarão com a mesma idade dos servidores do RGPS.

2) Tempo de Contribuição

A partir da promulgação da EC 103/2019, o tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria por idade será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que começarem a contribuir para a Previdência Social após a promulgação da referida emenda constitucional. 

Antes da reforma o tempo mínimo era de 15 anos tanto para a mulher quanto para o homem.

Nota: Para os homens que já estão no mercado antes da emenda entrar em vigor, o tempo de contribuição permanece sendo de 15 anos.

3) Valor do Salário-de-Benefício

De acordo com o art. 26, § 2º da Reforma da Previdência (RPREV), o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a:

I) 60% da média aritmética correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 em diante; e
II) Acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, se homem;
II) Acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher.

Clique aqui e veja a Sinopse completa (com as regras de transição) das principais alterações promovidas pela Reforma da Previdência.

Trechos extraídos da obra Reforma da Previdência com autorização do Autor. Veja os detalhes de cada regra de transição, exemplos práticos e cada tipo de benefício previdenciário do RGPS na obra abaixo.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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Você Sabe o Significado das Siglas que Aparecem no CNIS e Quais Providências Tomar?

As informações dos vínculos empregatícios, remunerações e recolhimentos são registradas na base da Previdência Social através do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Estes registros, ao longo do tempo, têm sido feitos com maior precisão, mas não são raros os casos em que os dados registrados apresentam erros, alertas ou inconsistências.

Quando isto ocorre, são apresentados no campo “Indicadores” do CNIS, uma série de siglas informando algum alerta ou algum tipo de problema que precisa ser corrigido, conforme abaixo:

cnis-exemplo-siglas-campo-indicadores

Por isso é preciso ficar atento a este relatório, pois se agir preventivamente, poderá evitar surpresas desagradáveis na hora que for pedir a aposentadoria ou mesmo algum tipo de benefício previdenciário como auxílio-doençaauxílio acidente, licença-maternidade dentre outros.

Veja abaixo as principais siglas que podem aparecer no campo “indicadores” do CNIS e que tipo de providências poderá tomar para resolver antecipadamente estes tipos de erros ou inconsistências:

cnis-siglas-significados

A lista completa das siglas, o significado e as providências a serem tomadas para cada uma das situações você poderá encontrar na obra Reforma da Previdência.

Trecho extraído da obra Reforma da Previdência com autorização do Autor.

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Reforma da Previdência – Salário-de-Contribuição x Salário-de-Benefício

Nos termos do art. 21 da Lei 8.212/1991 e do art. 214 do RPS (Decreto 3.048/1999), o salário-de-contribuição consiste na base de cálculo utilizada pelo segurado para extrair o valor da sua contribuição para a Previdência Social, ou seja, é o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota estabelecida em lei, obtém-se o valor da contribuição a ser recolhida para a Previdência Social.

Os valores que compõem o salário-de-contribuição pode variar de acordo com cada contribuinte, a saber:

  • Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: é o valor da remuneração recebida em folha de pagamento em uma ou mais empresas;
  • Segurado contribuinte individual: é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês;
  • Dirigente sindical na qualidade de empregado: remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas;
  • Dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical;
  • Segurado Facultativo: é o valor por ele declarado.
  • Empregador rural e segurado especial: é o valor da receita bruta da comercialização de sua produção.

salário-de-contribuição possui um limite mínimo e máximo, nos termos do art. 28, §3º e 5º da Lei 8.212/1991, sendo:

  • Limite mínimo do salário-de-contribuição: salário mínimo;
  • Limite máximo do salário-de-contribuição: valor máximo do salário-de-contribuição da tabela do INSS.

O Salário-de-benefício (SB) é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais.

O SB é calculado com base no salário-de-contribuição e é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial (RMI).

Para o cálculo do salário de benefício é necessário, primeiramente, definir o período básico de cálculo (PBC), ou seja, o período em que serão apurados os salários de contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício.

Todos os salários de contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício são atualizados, mês a mês, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, consoante o que determina o art. 29-B da Lei 8.213/1991, conforme tabela em Excel constante no Anexo VII da obra Reforma da Previdência.

Serão considerados para cálculo do SB os ganhos habituais do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, a qualquer título, sob a forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.

Não será utilizado o SB para cálculo de salário-família, pensão por morte, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão, conforme art. 31 do RPS (Decreto 3.048/1999). O salário-família e o salário-maternidade possuem forma de cálculo diferenciada.

Em resumo, o salário-de-contribuição é o valor utilizado para se apurar o montante da contribuição a ser paga pelo segurado para a Previdência Social, enquanto o salário-de-benefício é o valor apurado para se estabelecer o montante do benefício a ser pago pela Previdência Social para o Segurado.

Trecho extraído da obra Reforma da Previdência com autorização do Autor.

INSS Deve Reconhecer Tempo de Serviço Rural Para Aposentadoria a Partir de 12 Anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria a um cortador de cana-de-açúcar de Paranacity (PR), reconhecendo o tempo de atividade rural desde seus 12 anos e o período de trabalho especial pela exposição a calor excessivo e a agentes químicos.

Em julgamento na última semana (29/10), a Turma Regional Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, pela implantação do benefício em 45 dias.

Após ter o pedido administrativo de aposentadoria por tempo mínimo negado pelo instituto, o homem de 56 anos ajuizou ação previdenciária.

O autor requereu a conversão do período especial do trabalho em usinas de cana-de-açúcar e o reconhecimento do tempo de serviço rural como bóia-fria, nas épocas de entressafra da cana e no período da adolescência.

O segurado sustentou que a atividade nas usinas seria prejudicial à sua saúde e integridade física, configurando natureza especial pelas condições penosas da função exercida.

O INSS alegou não poder reconhecer o serviço rural do autor desde seus 12 anos por ser uma medida incompatível com a legislação contra o labor infantil.

O relator do caso, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, julgou favorável a imediata implantação do benefício, confirmando o cálculo do tempo de serviço e de contribuição.

O magistrado determinou o pagamento previdenciário desde a data em que o processo administrativo foi protocolado no INSS.

Penteado confirmou a natureza especial do trabalho de cortador de cana-de-açúcar e ressaltou que o período de atividade rural prévio à maioridade do autor deve ser contabilizado no cálculo da Previdência independentemente da proibição legal.

“Relativo à idade mínima a partir da qual pode ser considerado o serviço rural para fins previdenciários, importa salientar que a proibição do trabalho infantil, contida na norma constitucional, objetiva proteger o menor e não prejudicá-lo, portanto, havendo de fato o trabalho na infância, não há como sonegar ao menor a proteção previdenciária” considerou o relator.

Fonte: TRF4 – 05.11.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Agências do INSS não Abrem Para Atendimento na Segunda 28/10/2019

As agências do INSS não abrem nesta segunda-feira (28) devido ao Dia do Servidor Público.

A data foi definida como ponto facultativo pela Portaria n° 442/2018, do Ministério do Planejamento.

Vale destacar que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Dentre os diversos serviços disponíveis no Meu INSS estão o Cálculo da Guia de Recolhimento, a Inscrição na Previdência Social e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para acessar os serviços, basta abrir o site ou aplicativo.

Veja abaixo a tela do portal Meu INSS com todos os serviços disponíveis on line após o segurado ter acessado com login e senha:

Fonte: INSS – 25.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.