Íntegra do Texto Final da Reforma da Previdência

Conforme divulgado aqui ontem, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência.

Disponibilizamos aqui a íntegra do texto final da Reforma da Previdência que será promulgado pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Presidente do Senado, a PEC da Reforma da Previdência deverá ser promulgada no dia 5, 12 ou em 19 de novembro.

Isto porque houve um acordo para que a promulgação só ocorresse após a análise de temas que deixaram de ser discutidos na reforma aprovada como:

  • PEC Paralela: PEC a qual reinclui os estados e municípios na reforma da previdência. Esta será encaminhada para a aprovação da Câmara dos Deputados; e
  • Projeto de lei complementar (PLP): que vai regulamentar o direito à aposentadoria especial de categorias com trabalho perigoso, como mineiros e os que lidam com agrotóxicos.

A reforma da Previdência deverá trazer ao país uma economia de R$ 800,3 bilhões em 10 anos.

O texto atinge 71 milhões de trabalhadores, entre eles, 1,4 milhão de funcionários públicos.

Além disso, pela primeira vez na história, o brasileiro terá idade mínima para se aposentar:

  • 65 anos para os homens, com 20 anos de contribuição; e
  • 62 para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

Serão 5 regras de transição para aposentadorias aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, dispostas nos arts. 17 a 21 da PEC 06/2019.

As novas regras entram em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.

Em breve estaremos disponibilizando a obra com todos os detalhes das alterações feitas, abrangendo situações práticas estabelecidas pela nova norma previdenciária.

Fonte: Guia Trabalhista – 25.10.2019.

Senado Aprova Nova Previdência em Segundo Turno

Emenda constitucional que promove a mais ampla mudança no sistema previdenciário do Brasil será promulgada pelo Congresso.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência.

O texto-base já havia sido aprovado pelos senadores na terça-feira (22), por 60 votos a 19 – 11 além do mínimo necessário de 49. Nesta quarta-feira (23), foram votados destaques à proposta.

Com a aprovação em segundo turno no Senado, o Congresso Nacional concluiu a votação da PEC, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos.

O próximo passo será a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso, quando a Nova Previdência será inserida na Constituição Federal e entrará em vigor.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acompanhou a votação no plenário do Senado, assim como o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

O secretário especial destacou a importância da aprovação: “Concluímos a votação da #NovaPrevidência, a maior e mais importante mudança em nosso sistema previdenciário”, postou Marinho, no Twitter.

E acrescentou: “Previsibilidade, segurança jurídica e diminuição do deficit público, condições essenciais para o nosso crescimento.”

Marinho também informou que, ao lado da aprovação do PL 2999/2019 e da MP 871/2019, a aprovação da PEC 6/2019 vai permitir uma economia total de R$ 1,070 trilhão, para a União, nos próximos 10 anos.

O PL 2999 mencionado pelo secretário deu origem à Lei 13.876/2019, que trata da competência da Justiça Federal em causas previdenciárias e da arrecadação de contribuições sociais em ações e acordos trabalhistas.

Já a MP 871, de combate a fraudes na Previdência, foi convertida pelo Congresso na Lei 13.846/2019.

Idade mínima

Com a Nova Previdência, o Brasil passará a ter idades mínimas de aposentadoria tanto na iniciativa privada (regime geral de previdência social) quanto no funcionalismo público federal do Executivo, Legislativo e Judiciário (Regime Próprio de Previdência Social da União): 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A Nova Previdência dará sustentabilidade ao sistema previdenciário brasileiro, em um contexto de rápido e intenso envelhecimento populacional, ao mesmo tempo em que mantém os direitos adquiridos por todos os trabalhadores (nada muda para quem já é aposentado ou para quem já reuniu todas as condições para a aposentadoria).

Transição

O texto a ser promulgado também cria regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, levando em consideração a situação de trabalhadores que possuem tempo de contribuição avançado ou idade próxima ao direito à aposentadoria.

Haverá ainda a diminuição da alíquota de contribuição para quem ganha menos e o aumento de alíquota para quem ganha mais.

Com a Nova Previdência, as alíquotas serão progressivas e vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, a 22% para faixas acima de R$ 39 mil no regime próprio.

A proposta da Nova Previdência foi entregue à Câmara dos Deputados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 20 de fevereiro de 2019.

Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, após votações em dois turnos em cada Casa e maioria superior a três quintos de deputados e de senadores em cada turno, a Nova Previdência entrará em vigor após ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Fonte: Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia – 23.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Beneficiário do INSS Tem 10 Anos Para Requerer Revisão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Em de julho do corrente ano, a Primeira Seção da Corte do STJ julgou o mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, sobre a incidência ou não do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

No âmbito da previdência social, é assegurado o direito adquirido sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior o revogue, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis ao segurado.

A hipótese é específica para os casos em que o direito foi adquirido em data anterior à implementação do benefício previdenciário em manutenção. O colegiado definiu a seguinte tese: “Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso”.

Por decisão unânime neste mesmo sentido, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) reformou a sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso e pronunciou a decadência do direito do autor de requerer a revisão do seu benefício, uma vez que a concessão se deu em 2002 e o direito do autor de pedir a revisão caducou em 2012, após dez anos da data inicial, antes, portanto, do ajuizamento da ação, em 2013.

A discussão ocorrida nos autos foi sobre a ocorrência ou não da decadência do direito da parte autora de postular a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos laborados em atividades especiais, com a consequente conversão do benefício em aposentadoria especial.

O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que a parte autora quando ingressou com a presente ação já havia decaído do seu pretenso direito à revisão desejada, pois foi transposto o prazo decenal instituído pela Medida Provisória nº 1523-9/97, norma que estabeleceu a decadência nas relações previdenciárias.

Data do julgamento: 09/08/2019. Processo: 0008564-13.2013.4.01.3600/MT.

Fonte: TRF1 – 11.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Prova de Vida é Condição Básica Para não Ter o Benefício Previdenciário Suspenso

Segurados do INSS que recebem por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético, devem comprovar, anualmente, que estão vivos. Isso serve para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

No Banco

Como regra geral, o procedimento deverá ser realizado todos os anos pelo próprio beneficiário, na instituição bancária em que recebe seu benefício. Existem bancos que utilizam a data do aniversário da pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.

É bem simples: basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.

Procurador

A Resolução 699/2019 do INSS, estabelece permissões, em casos especiais, para comprovação de vida através de procurador nas seguintes situações:

  • Pessoa que está ausente do país por motivo de viagem;
  • Portadores de doença contagiosa;
  • Pessoas com dificuldades de locomoção; ou
  • Tenha mais de 80 anos.

Nestas situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária, porém, exige-se que a procuração seja cadastrada no INSS.

Para ter acesso a este serviço, é necessário agendar pela Central 135 ou pelo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação pessoal comprobatória.

Visita domiciliar ou hospitalar

Para as pessoas com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos, além da possibilidade de comprovação de vida na rede bancária e através de procurador, a Resolução 699 também apresenta a possibilidade da solicitação de que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do órgão através da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

A comprovação da dificuldade de locomoção será feita através de atestado ou declaração médica. Se o requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site. Caso seja solicitado pelo 135, deverá agendar para apresentar os documentos em agência.

Passo a passo

O passo a passo para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar pelo Meu INSS é:

  • Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS;
  • Digite o login com o CPF e senha pessoal;
  • Clique na opção ‘agendamentos/Requerimentos’;
  • Clique em ‘Novo Requerimento’;
  • Digite na busca “prova de vida”;
  • O resultado mostrará a opção ‘Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial’ e escolher a opção mais adequada, dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.

Residentes no exterior

Uma das opções é fazer a Prova de Vida por meio da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país de residência.

A outra opção é utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado. Mas só é possível fazer isso se o país for signatário da Convenção de Haia.

Trata-se de um acordo entre países justamente para facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em órgão designado em cada país.

Não se engane, se estiver apenas de passagem por outro país, o procedimento será feito através de procurador, conforme explicado acima.

Veja Comprovação de Vida para os Segurados no Exterior.

Fique atento!

Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.

Abaixo a quantidade segurados que já tiveram seu benefício suspenso/cessado e os que estão elegíveis para fazer prova de vida em agosto, por Estado:

Fonte: INSS – 30.09.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

BPC é Convertido em Pensão Previdenciária Vitalícia Para Crianças Nascidas com Microcefalia

Através da Medida Provisória MP 894/2019, o Governo Federal instituiu pensão previdenciária especial vitalícia destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do benefício de prestação continuada– BPC.

Atualmente, no Brasil, 3.112 crianças com microcefalia, nascidas entre 2015 e 2018, recebem o BPC.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa da família seja menor que um quarto do salário mínimo (R$ 249,50 por pessoa). Para não perder o benefício, a maioria das mães dessas crianças não possui outra fonte de renda.

Para não impedir que as mães pudessem buscar outra fonte de renda sem perder o recurso de um salário mínimo, o governo emitiu a MP convertendo o BPC em pensão previdenciária vitalícia a esse grupo de beneficiários.

O ministro da Cidadania reforçou que a pensão vitalícia é um passo muito importante na área social, ao assegurar tranquilidade a essas mães, que poderão buscar por outras fontes de renda sem perder a pensão. “Estamos vivendo um momento em que o Estado manifesta a sua capacidade de ajudar aqueles que mais precisam”, salientou.

A pensão especial de que trata esta Medida Provisória será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo.

A pensão especial não gerará direito a abono ou a pensão por morte.

A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

A pensão especial deverá ser requerida no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedida após a realização de perícia médica que confirmará a relação entre a microcefalia e o vírus Zika.

O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.

BPC – O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até um quarto de salário mínimo por pessoa.

Fonte: Medida Provisória 894/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.