DIRF Será Substituída pelo eSocial a Partir de 2025

A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD. A substituição será complementada com eventos oriundos da EFD-Reinf.

Por conta disso os seguintes eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3:

  • S-1210 (pagamentos de rendimentos do trabalho)
  • S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).

Além disso, foi implantada a partir do dia 17/12/2024, uma regra que determina que os eventos S-1210 enviados na versão S-1.3 só podem excluídos enviando-se um evento S-3000 (exclusão de eventos) também na versão S-1.3.

A criação dessa regra também é relativa à implantação da substituição da DIRF PGD pelos eventos do eSocial. Como o Extrator DIRF, responsável por captar e internalizar os dados do eSocial, processa apenas eventos na versão S-1.3 em diante, os eventos S-1210 enviados a partir do período de apuração 01/2025 alimentarão o Extrator e as exclusões desses eventos, para serem refletidas, também deverão ser na versão S-1.3.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

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DIRF: Envio dos Eventos S-1210 e S-2501 Estão Bloqueados até dia 02/12/2024

Desde o dia 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2.

O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.

A partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.

Retificadora

Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.

Fonte: Notícias eSocial – 21.11.2024

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Mudanças Importantes para o Departamento Pessoal Já no Começo de 2024

Nova versão do eSocial e entrada em vigor do FGTS Digital trarão impactos imediatos ao departamento pessoal das empresas.

Atualmente o eSocial (ambiente de produção) está em um período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2. São dois meses de convivência que se encerram dia 21 de janeiro de 2024, data na qual apenas a versão S-1.2 será válida. Os empregadores que ainda não atualizaram seu sistema para a nova versão do leiaute do eSocial devem fazê-lo o mais breve possível, para evitar problemas com o envio das informações.

A nova versão S-1.2 trouxe mudanças importantes ao eSocial, principalmente no que diz respeito a alterações e inclusões de eventos com o objetivo de substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Isso será possível a partir de 2024, à medida que todas as informações que antes eram eram prestadas na DIRF agora passarão para o eSocial. Dessa forma a declaração da DIRF de 2025 (ano-base 2024) será extinta, substituída com base nos dados de rendimentos informados no eSocial. A fase final de alterações para que isso fosse possível veio por meio da versão S-1.2 que alterou alguns eventos:

S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) – Foram incluídos novos campos para envio de informações relativas a retenção na fonte, rendimentos tributáveis (ou não), deduções e isenções.

S-2501 (Informações Decorrentes de Processos Trabalhistas) – Outubro de 2023 marcou o primeiro mês de envio deste evento ao eSocial. A versão S-1.2 do eSocial trouxe um novo campo para este evento onde serão enviadas informações referente à identificação dos anos-base onde houve indenização substituindo o abono salarial.

S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador) – Também será possível o envio de dados relacionados a pagamentos efetuados no exterior. 

FGTS Digital

É importante destacar também a nova forma de geração de Guias do FGTS, que será feita através do FGTS Digital e que utilizará como base as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem. Atualmente o FGTS Digital está em período de testes que terminará no dia 13 de janeiro de 2024.

O novo processo de recolhimento do FGTS terá início em março de 2024, conforme novo cronograma de implantação do FGTS Digital.

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Quando a DIRF Será Substituída pelo eSocial e EFD-Reinf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024:

I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;

II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e

III – pelo evento S-2501 do eSocial.

Base: Instrução Normativa RFB 2.163/2023.

Aprovada Versão S-1.2 do Leiaute e do Manual de Orientação do eSocial

Foi aprovada, com o intuito de intensificar a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

A principal novidade desta versão é a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho. Essa iniciativa abre caminho para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

As alterações presentes nessa versão também permitirão que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.

O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:

Implantação no ambiente de produção20/11/2023
Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2até 21/01/2024 (2 meses) (*)

Nota: os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.

Fonte: Portal do eSocial e Receita Federal

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf