A vida é um processo – compreenda e aprenda com cada experiência!

Muitas vezes julgamos os fatos ou situações que ocorrem em nossas vidas como sorte ou azar, feliz ou infeliz, capaz ou incapaz, competente ou incompetente, feio ou bonito, rico ou pobre, escassez ou abundância, enfim, julgamentos que fazemos sem avaliar as coisas sob o ponto de vista do “TODO”, de situações que, na verdade, fazem parte de um processo de construção de vida.

A vida é um processo, um processo alinear, muitas vezes contraditório sob nosso ponto de vista, mas ao avaliar o “TODO”, nos insere em condições que provocam ensinamentos únicos em nossas vidas. Situações que trazem à tona, precocemente, julgamentos como os citados acima. Simplesmente julgamos, mas não analisamos os fatos, não nos perguntamos o porquê tal fato ocorreu em nossa vida e o que devo aprender com isso, como, apesar de todas as adversidades, posso superar tal dificuldade.

Reclamar ou simplesmente se contentar com os fatos negativos ou positivos, respectivamente, pode ser perigoso. O sentimento de tristeza ou de euforia imediatista decorrente desses fatos pode ser perigoso, não é que você não pode se alegrar com um fato ou uma conquista importante em sua vida, mas isso não pode ser um motivo para você “baixar a guarda”, se acomodar e achar que tudo está certo e que sua vida mudou completamente. Lembre-se, a vida é um processo. Esteja atento a tudo e haja proativamente em busca das “coisas positivas”.

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Notícias Trabalhistas 27.10.2010

DIRF
Instrução Normativa RFB 1.076/2010 – Altera a IN RFB 1.033/2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria INMETRO 409/2010 – Altera a Portaria INMETRO 229/2009, que trata da aprovação e avaliação dos Equipamentos de Proteção Individual.

 

SEGURANÇA PRIVADA
Portaria PF 1.670/2010 – Altera a Portaria DPF 387/2006, que trata das normas sobre segurança privada e do exercício da profissão de vigilante.

 

 

 

 

 

Jornada de Trabalho durante os Jogos da Copa do Mundo

Na legislação trabalhista não há nenhuma previsão legal que assegure aos empregados o direito de paralisarem suas atividades profissionais durante o período de transmissão dos jogos da copa, ainda que os empregados o façam no próprio ambiente de trabalho.

A empresa deve se cuidar com a isonomia no tratamento aos empregados, pois deixar um empregado trabalhando e liberar os demais para assistir aos jogos sem que haja necessidade na manutenção dos serviços, ou seja, com o único intuito de aplicar-lhe um “castigo”, pode caracterizar abuso no poder diretivo.

Veja maiores detalhes no tópico Jornada de Trabalho – Folga Durante os Jogos da Copa do Mundo.