INSS é Multado Por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

Depois de quase 20 anos tentando tumultuar o andamento processual apresentando embargos na tentativa de adiar o cumprimento de uma dívida, o INSS é multado pela Justiça.

A decisão foi da juíza Denise Amâncio de Oliveira, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em um processo com quase mil reclamantes, representados pelo sindicato da categoria.

O embasamento legal apontado pela juíza na aplicação da multa está consubstanciado pelo ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 600, inciso II, do CPC.

Clique aqui e entenda porque a juíza não teve dúvidas de que a parte (INSS) se opôs maliciosamente à execução e reconheceu a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Notícias Trabalhistas 25.01.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.594/2012 – Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências.
Portaria – MTE 112/12 – Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação das multas de valor variável previstas na legislação trabalhista.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Lei 12.591/2012 – Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.
Lei 12.592/2012 – Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Resolução CAU/BR 10/2012 – Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
DIRF 2012 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2012
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2012
O Sobreaviso e os Meios “Virtuais” de Controle do Trabalhador

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que fez acordo não ganha indenização por ofensa em audiência
Caseiro de chácara não obtém vínculo empregatício como trabalhador rural
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Você Quer ser Chefe ou Líder?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Documentos Necessários para Reembolso de Salário-Família e Salário-Maternidade

O reembolso é a devolução de valores resultantes de saldo credor junto ao INSS, decorrentes da dedução de valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade (afastamentos ocorridos até 28/11/99 e os requeridos após 1º de setembro de 2003) das contribuições mensais da empresa.

A empresa deve solicitar o reembolso junto às agências da Previdência Social mediante a apresentação da documentação correspondente quando da quitação da GPS negativa.

O pedido de Reembolso pose ser formalizado com a protocolização de requerimento em qualquer Agência da Previdência Social (APS) da Gerência-Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa.

No caso da APS receptora não ser a APS da circunscrição do estabelecimento centralizador da requerente, a mesma deverá protocolizar e encaminhar a APS da circunscrição do estabelecimento centralizador que fará os procedimentos de instrução e análise.

Documentos Necessários ao Pedido

Os documentos necessários à instrução do processo são os seguintes:

  • Requerimento de Reembolso (RR), em duas vias, conforme modelo constante do Anexo VII da IN/INSS/DC Nº 100, de 18/12/2003, disponível na página da Previdência Social, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ ou em documento diverso, desde que o requerimento contenha todas as informações exigidas no respectivo formulário;

  • Original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual, conforme o caso, e ainda original e cópia de documento de identidade e CPF do equiparado a empresa;

  • Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;

  • GFIP das duas competências anteriores à data do protocolo do requerimento, caso as mesmas estejam incluídas no pedido.

Documentos Específicos para Salário-família

Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de quotas de salário-família, são:

  • O original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-família;

  • A cópia da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado a filho;

  • Atestado de vacinação anual para crianças de até seis anos de idade;

  • Comprovação semestral de freqüência escolar a partir dos sete anos de idade.

Documentos Específicos para Salário-maternidade

Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de valor correspondente a salário-maternidade, são:

  • O original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-maternidade;

  • O original e a cópia de atestado médico; ou

  • O original e a cópia da certidão de nascimento.

Nota: O pedido de reembolso pode ser solicitado até 05 (cinco) anos a partir do dia do vencimento do mês em que a dedução deixou de ser efetuada, até a data do protocolo do pedido.

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Fonte: MPS – 04/05/2011  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Notícias Trabalhistas 22.12.2010

SIMPLES NACIONAL
ADE CODAC 94/2010 – Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 6841.
ADE CODAC 90/2010 – Aprova o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 657/2010 – Dispõe sobre a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores profissionais, categoria artesanal, durante os períodos de defeso, instituído pela Lei 10.779/2003, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

Notícias Trabalhistas 06.10.2010

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período
Horário de Verão – Procedimentos Trabalhistas – Horário Muda em 17/10/10
CIPA – Organização e Procedimentos Junto ao MTE

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2010
Aposentadoria por Invalidez – Suspensão do Contrato e Restrição para Demissão

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Aplicação insuficiente de creme protetor para as mãos gera insalubridade
Banco terá que pagar os ternos de grife que exigia para o trabalho
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Cuidados da Empresa Quando o Empregado Faz “Corpo Mole” Para Ser Demitido

 

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
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