Notícias Trabalhistas 06.01.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 269/2015 – Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2015.

Portaria MP 630/2015 – Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2016

Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias – O Prazo encerra em Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Pena de confissão é afastada pelo fato do preposto não conhecer da vida privada do empregado

Motorista particular que tratava cadeirante com agressividade tem justa causa confirmada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2015 (Vigência 2016)

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

OAB Obtém Atendimento Prioritário Para Advogados em Agências do INSS

É Obrigatória a Homologação da Rescisão do Doméstico Com Mais de um Ano?

eSocial – Empregado Doméstico – Folha de Pagamento de Dezembro – Funcionalidade do eSocial Doméstico e o Recolhimento de Encargos.

LANÇAMENTO!

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Nova Funcionalidade do Esocial Entra no Ar

Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.

O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, contemplando essa funcionalidade, poderá ser emitido e pago até 07/12/2015.

Outras funcionalidades que visam à simplificação para empregadores e empregados domésticos continuam a ser desenvolvidas.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.


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Lembrete: dia 30/Nov Vence o Simples Doméstico

Foi prorrogado para até o último dia útil de novembro de 2015 (30/11), por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 06/11/2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

Fonte: Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015.

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Fiscalização do Trabalho Doméstico

Através da Instrução Normativa SIT 110/2014 foram estabelecidos os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico.

A verificação será realizada por Auditor Fiscal do Trabalho – AFT, preferencialmente mediante procedimento de fiscalização indireta.

Considera-se fiscalização indireta a realizada por meio de sistema de notificações para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A fiscalização indireta será iniciada mediante a emissão de notificação por via postal, com Aviso de Recebimento – AR, que liste a documentação a ser apresentada e indique dia, hora e unidade descentralizada do MTE para a apresentação dos referidos documentos, fazendo-se constar expressamente a advertência de que o desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis.

Em caso de necessidade de fiscalização do local de trabalho, o AFT, após apresentar sua Carteira de Identidade Fiscal (CIF) e em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, dependerá de consentimento expresso e escrito do empregador para ingressar na residência onde ocorra a prestação de serviços por empregado doméstico.

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