O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma nova plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024.
Por meio dessa ferramenta os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade. Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.
Cadastro
O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Foi publicado Edital de Prorrogação do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:
Data
Alcance
Ações
Edital nº 1/2024 – 09/02/2024
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado
Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 01/05/2024 para efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, criado pelo o art. 628-A da CLT.
As empresas e empregadores domésticos devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.
O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços
O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br. O endereço é https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.
A multa para não cumprimento do cadastro vai de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
O MTE informa que o Edital Nº 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.
O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.
É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024.
Cronograma
Data
Alcance
Ações
09/02/2024
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado
Atualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br >
1º/03/2024
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *
1º/05/2024
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
1º/05/2024
Empregadores domésticos
As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.
A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador. Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral bem como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
Cronograma:
Data
Alcance
Ações
Data de publicação deste Edital
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado
Atualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br >
1º/03/2024
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *
1º/05/2024
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial