Alerta: Horas Extras Replicam no DSR, Férias, 13º e Aviso Prévio

Novo entendimento do TST sobre a repercussão das horas extras, prestadas a partir de 20/03/2023, deverá impactar na elaboração da folha de pagamento deste mês.

O Tribunal, no julgamento dos embargos repetitivos, aprovou, por ampla maioria, tese jurídica contrária à Orientação Jurisprudencial 394.

Aprovada em 2010, a Orientação Jurisprudencial citada previa que a majoração do repouso (ou descanso) semanal remunerado (RSR ou DSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre essas parcelas, pois isso representaria dupla incidência (bis in idem). 

Prevaleceu, no julgamento, a proposta de que a decisão tenha eficácia a partir da data do julgamento (20/3/2023). O relator propôs a inserção dessa data na nova redação da OJ, para facilitar sua aplicação correta por empresas, juízes e tribunais regionais e, consequentemente, reduzir a gama de recursos a respeito da matéria. 

O novo cálculo deve repercutir das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, com incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina (13º salário), do aviso prévio e do FGTS.

Veja aqui a notícia publicada no site TST.

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Notícias Trabalhistas 19.08.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Decreto 8.499/2015 – Altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

Instrução Normativa INSS 80/2015 – Alterada Instrução Normativa INSS 28/2008 que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.

Portaria SRT 13/2015 – Aprova o enunciado nº 66 – Documentos de Identificação dos Dirigentes Sindicais da Categoria de Rurais.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras

Trabalho dos Operadores de Checkout – Disposição Física do Local

Telefonista – Jornada de Trabalho – Operador de Telemarketing

GESTÃO DE RH

Solução de Consulta Cosit 204/2015 – IRRF – Esclarece o limite de idade que podem ser empregadas as deduções por dependente na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte.

JULGADOS TRABALHISTAS

Jornada reduzida de telefonistas não se aplica a trabalhadora que exercia também outras atividades

Vigilante bancário que presenciou suicídio do colega não será indenizado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentado Portador de Neoplasia Maligna Controlada Terá Isenção do Imposto de Renda

LANÇAMENTO!

Férias e 13º Salário – Uma obra prática sobre cálculos e pagamentos de férias e décimo terceiro salário.

Controle de Jornada de Trabalho e Banco de Horas – Obra prática sobre controle de jornada, compensações e banco de horas.

Departamento de Pessoal – Obra sobre as rotinas do departamento pessoal.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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