Notícias Trabalhistas 12.02.2014

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria SIT 418/2014 – Institui o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário – GMPA.

 

APRENDIZ

Portaria MEC 114/2014 – Altera a Portaria MEC nº 168/2013, que dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado

Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

GESTÃO DE RH

Guia de Depósito Recursal Pela Internet – Agora é Realidade!

Redução Salarial em Períodos de Instabilidade – Possibilidades

Horário de Verão – Mudança do Horário Ocorrerá em 16/02/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador não será indenizado pela empresa que recusou atestado médico

Contrato de experiência é revertido para contrato por prazo indeterminado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

O Meu “Valor” é do Tamanho da Minha Dedicação

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direito Previdenciário

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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Notícias Trabalhistas 29.01.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Ato Declaratório SIT 14/2014 – Aprova o precedente administrativo nº 103 que trata dos embargos de declaração e outros recursos sem previsão expressa no Título VII da CLT.

Portaria SIT 416/2014 – Institui o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes – GETRAC.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 381/2014 – Prorroga até 31 de dezembro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.

 

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2014

Perguntas e Respostas – Como e Quem Deve Declarar a RAIS 2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

São cabíveis honorários independentemente da assistência jurídica sindical

Ex-sócio é executado judicialmente por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

 Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela no Guia Trabalhista On Line.

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 13º Salário – 1ª Parcela – Comissionista Sem Parte Fixa

O pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de  01/fevereiro a 30/novembro ou  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Exemplo

Empregado admitido em 1º de agosto/2013. Pagamento da primeira parcela em 30 de novembro.

  • Comissões recebidas no período de agosto a outubro: R$ 5.400,00
  • DSR sobre comissões no período de agosto a outubro: R$ 1.101,60

Comissões:

  • média das comissões: R$ 5.400,00 : 3 = R$ 1.800,00
  • R$ 1.800,00 : 12 x 4  = R$ 600,00
  • R$ 600 : 2 = R$ 300,00

DSR:

  • média do DSR: R$ 1.101,60 : 3 = R$ 367,20
  • R$ 367,20 : 12 x 4 = R$ 122,40
  • R$ 122,40 : 2 = R$ 61,20

Adiantamento 13º:

  • R$ 300,00 + R$ 61,20 = R$ 361,20

Para obter a íntegra dos exemplos, acesse Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista On Line.

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Feriado Coincidente com Sábado

A CLT, em seu artigo 59, parágrafo 2º, dispõe que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

É muito usual utilizar-se dessa prerrogativa para suprimir a jornada de trabalho do sábado, trabalhando-se então de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme dispõe o artigo 7º, XIII da Constituição Federal de 1988.

“Artigo 7º da CF/88:

………

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

O feriado pode coincidir com o sábado. Nestes casos, a compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado.

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Feriado Coincidente com Sábado, no Guia Trabalhista On line.

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Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.  Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

 

 

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