Notícias Trabalhistas 17.06.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Os Nefastos Efeitos de Ingressar com Reclamatória Trabalhista Utilizando-se de Má-Fé

Resolução TST nº 198/2015 – Altera a redação da Súmula nº 362. Altera o item VI da Súmula nº 6. Cancela a Súmula nº 434.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas

Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal

PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada

GESTÃO DE RH

Normas do Trabalho de Estagiários

eSocial: Chegou a Hora e não Tem Volta

JULGADOS TRABALHISTAS

Manter celular funcional ligado fora do horário de expediente não caracteriza sobreaviso

Empresa é absolvida de indenizar por acidente com explosão sem relação com o trabalho

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Fraude Contra a Previdência Leva a Condenação de Segurado e Outro Acusado

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Descanso Semanal Remunerado – Cálculo – Horista

A Lei 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, especifica em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

O Descanso Semanal Remunerado – DSR – é um direito garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  • Somam-se as horas normais trabalhadas no mês;
  • Divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • Multiplica-se pelo valor da hora normal.

Nota.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

Considerando que a base de cálculo do DSR para o horista é pelo número de horas trabalhadas no mês, caso este venha a faltar, por exemplo, um dia durante determinada semana, se a referida falta for não justificada, na apuração da remuneração do empregado será considerada o dia não trabalho e também o DSR perdido.

Veja exemplo de cálculo e demais informações no tópico “DSR – Horista” no Guia Trabalhista Online.

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DSR – Critérios de Cálculo

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, inclusive o comissionista, preferencialmente aos domingos.

A jurisprudência trabalhista também consolidou o direito ao repouso semanal remunerado para o comissionista, através da Súmula 27 do TST, que dispõe:

“É devida remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.”

Para a fixação do valor do repouso de comissionista, divide-se o produto mensal das comissões pelo número dos dias úteis do mês em causa.

Sobre a parte fixa do salário não se calcula o DSR pois se compreende pagos os DSR´s do mês no referido valor.

A Lei nº 7.415, de 9 de dezembro de 1985, e a Súmula 172 do TST determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado – DSR.

Trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

Bases: Lei 605/49, súmulas do TST e os citados no texto.

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Notícias Trabalhistas 24.02.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

eSocial – Aprovada a Versão 2.0 do Manual de Orientação.

Prazo da Entrega da DIRF Termina dia 27 de Fevereiro

GUIA TRABALHISTA

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis

Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2015

Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 27 de Fevereiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Cipeiro que recusa oferta de reintegração renuncia a estabilidade provisória

Motorista particular que tratava cadeirante com agressividade tem justa causa confirmada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Verbas Indenizatórias não tem Incidência de Contribuição Previdenciária

Ex-Esposa que Recebia Pensão Alimentícia Tem Direito a Pensão por Morte

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 11.02.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MP 15/2015 – Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Provimento OAB 162/2015 – Cria o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado

Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

GESTÃO DE RH

Carnaval – É Ou Não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual

JULGADOS TRABALHISTAS

Reconhecida justa causa de trabalhador demitido por desídia no trabalho

Surdez unilateral não habilita candidata a vaga de portadores de deficiência em concurso público

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Companheira Garante Direito ao Recebimento da Pensão Integral Por Morte do Segurado

Suspensão Indevida de Pagamento de Benefício Assistencial Gera Direito ao Recebimento

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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