Caixa Facilita Recolhimento de FGTS Dos Trabalhadores Domésticos

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, para os empregadores domésticos, um novo serviço eletrônico de geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS), o GRF Web Doméstico. A ferramenta vai facilitar os procedimentos para recolhimento do Fundo a trabalhadores domésticos que, agora, pode ser feito pela internet.

No preenchimento da guia, o empregador informa o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados cadastrais dos trabalhadores. O documento já sai com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal disponível pela rede bancária.

Acesso

O acesso ao novo serviço pode ser realizado pelo endereço www.esocial.gov.br, bastando selecionar a opção Guia FGTS, disponível no lado esquerda da página.

O novo portal calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia do FGTS com código de barras. Outra facilidade do novo serviço é que, após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que possibilitará a geração das próxima guias mensais com a simples inclusão da inscrição CEI do empregador doméstico e a validação dos dados demonstrados pelo aplicativo.

Para orientar os empregadores domésticos, quanto à melhor navegação e preenchimento dos dados do novo serviço, a CAIXA elaborou e disponibilizou uma cartilha eletrônica no site www.caixa.gov.br , opção Downloads (FGTS – Empregador Doméstico).

Nessa cartilha (tutorial), foram inseridas, inclusive, informações de como o empregador doméstico pode obter uma inscrição CEI.

A Emenda Constitucional 72/2013, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, dentre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, encontra-se em fase de apreciação pelo Congresso Nacional. Até a regulamentação dessa Emenda, o recolhimento do FGTS, pelo empregador doméstico, continua facultativo.

Fonte: CAIXA – 30/01/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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e-Social – Lançamento da Nova Obra Eletrônica

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Notícias Trabalhistas 08.01.2014

RAIS

Portaria MTE 2.072/2013 – Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2013.

e-SOCIAL

Circular CAIXA 642/2014 – Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.

GUIA TRABALHISTA

Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

GESTÃO DE RH

Novo Piso Salarial Estadual de Santa Catariana Para 2014

Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias – O Prazo encerra em Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Pagamento de Adicional de Insalubridade Depende de Realização de Perícia Técnica

Trabalhador não Prova Culpa da Empresa por Lesão Decorrente de Queda

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

Cargos e Salários – Método Prático

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

e-Social – Leiaute dos Arquivos – Eventos Aplicáveis ao FGTS

Através da Circular 642/2014, a CAIXA aprova o leiaute dos arquivos referentes os eventos aplicáveis ao FGTS que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção “download”.

O Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os  prazos legais.

Clique aqui e leia a Circular na íntegra.