Perguntas e Respostas – FGTS – Doméstico

1.Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório?

O recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência OUTUBRO/2015, para quitação até 06/11/2015. Por intermédio do novo portal do eSocial será gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico.

2.Quais são as regras para o recolhimento obrigatório do FGTS para o empregador doméstico?

A partir da regulamentação do CCFGTS, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular CAIXA 694/2015, definindo as regras para a operacionalização do recolhimento obrigatório pelo empregador doméstico.

Estas regras estão detalhadas no Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço http://www.caixa.gov.br, download, Manuais Operacionais.

3.Se eu contratei um trabalhador doméstico em 2014 e ele continua trabalhado na minha casa e eu não recolhia o FGTS antes da competência 10/2015, vou ter que recolher FGTS desde 2014 para o trabalhador doméstico?

Não. Até a competência 09/2015 o FGTS era opcional para o empregador doméstico. Entretanto, feito o primeiro recolhimento passava a ser obrigatório. Assim, no caso do trabalhador doméstico admitido em 2014 e que nunca teve FGTS, o depósito somente passa a ser devido a partir da competência 10/2015.

Fonte: eSocial

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Simples Doméstico Terá Primeiro Recolhimento em Novembro/2015

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal  www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado.

Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.

O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.

Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Guia Única

A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.

A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).Orientações

Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:

  • Efetue o pagamento do FGTS, através  da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
  • Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.

Fonte: site esocial.gov.br.

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Atualizado de acordo com os novos direitos do doméstico

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Esocial: Cadastro do Empregado Doméstico Começa em 1º De Outubro

A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório.

Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar www.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados:

  • número do CPF;
  • data de nascimento;
  • número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT);
  • raça/cor, e
  • escolaridde.

A seguir, deve-se fornecer:

  • número, série e UF da Carteira Profissional;
  • data de admissão no emprego;
  • data de opção pelo FGTS,
  • número do telefone; e
  • e-mail de contato.

Do empregador serão exigidas as seguintes informações:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou número do título de eleitor, para quem não foi obrigado a declarar;
  • além de telefone; e
  • e-mail.

O empregador que possua Certificado Eletrônico (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal. Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado cada vez que o empregador for acessar o eSocial.

Competência de Setembro

O pagamento referente à competência de setembro será feito por meio do antigo sistema e terá o vencimento no próximo dia 7 de outubro.

Competência de Outubro

A Guia Única – gerada pelo eSocial, contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias – da competência do mês de outubro (com vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema a partir do dia 26 de outubro.

O eSocial contribuirá para o aumento do controle e da qualidade das informações e beneficiará os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade no reconhecimento de direitos, como os benefícios previdenciários e o FGTS.

 Fonte: MPS –  29.09.2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Procedimentos – Recolhimento do FGTS Pelo Empregador Doméstico

Através do Ato CAIXA s/nº, foi estabelecido os procedimentos referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.

O contrato de trabalho doméstico considerando a obrigatoriedade da inclusão e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir da competência 10/2015, observadas as disposições da Resolução CC/FGTS 780/2015.

O recolhimento do FGTS se dará por meio de regime unificado e em conjunto com o pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos devidos pelo empregador doméstico.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Clique aqui e leia o Ato CAIXA s/nº na íntegra.

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Notícias Trabalhistas 02.09.2015

E-SOCIAL

Lançado a EFD-REINF (E-Social)

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Cálculo da Contribuição Previdenciária de Empregados e Trabalhadores Avulsos é Discutido no STF

Ato CN 29/2015 – Prorroga vigência da Medida Provisória 680/2015 que Institui o Programa de Proteção ao Emprego, pelo período de sessenta dias.

Instrução Normativa SIT 120/2015 – Altera a Instrução Normativa nº 99/2012, que dispõe sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.

GUIA TRABALHISTA

Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período

Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Condições para Adoção do Regime

Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados para o Cálculo do FAP

GESTÃO DE RH

e-Social – Liberado o Módulo Consulta Qualificação Cadastral

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será por Estabelecimento em 2016

CSJT Disponibiliza Tabela de Atualização Monetária de Débitos Trabalhistas

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida dispensa por justa causa de trabalhador flagrado batendo ponto para os colegas

Empresa não pagará horas extras por intervalo de descansos pré-assinalados

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Você Conhece Sobre o Seu Trabalho ou se Dedica em Saber?

Quais são os Limites da Revista Pessoal no Trabalho?

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Pensão por Morte Pode ser Acumulada com Salário Mesmo Acima do Teto

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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