Instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista

A Medida Provisória nº 1.058/2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência, foi convertida na Lei nº 14.261/2021, que por sua vez instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista, devendo ser regulamentado pelo novo ministério.

O objetivo é ser um novo canal de comunicação entre o empregador e os órgãos competentes no que se refere a ciência do empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

A plataforma também poderá receber do empregador a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

Acesso ao novo sistema

O acesso ao domicílio eletrônico trabalhista se dará por meio eletrônico, com utilização de certificação digital ou de código de acesso com os requisitos de validade. O link para acesso ao sistema ainda será disponibilizado, mediante regulamentação futura.

Auditoria Trabalhista

Manual Prático de Auditoria Trabalhista

Manual Prático com técnicas e métodos para elaboração de uma auditoria completa nos procedimentos trabalhistas das empresas

GPS e DARF Poderão ser Retificadas no e-CAC da Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo SUARA 1/2020, que autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br (sem necessidade de Certificado Digital), por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

De acordo com a referida norma, várias solicitações foram autorizadas via e-CAC com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dentre as quais destacamos:

  • Retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social – GPS;

  • Retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF;

  • Solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.

Fonte: Ato Declaratório Executivo SUARA 1/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Fique por Dentro das Regras

As normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil foram estabelecidas através da da Instrução Normativa RFB 1.924/2020.

A DIRPF deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2020.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005.

Para download do Programa Gerador da Declaração (PGD) da DIRPF 2020 Clique Aqui.

Das Formas de Elaboração

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

  1. Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
  2. Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  3. Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751/2017.

Fonte: Receita Federal e Instrução Normativa RFB 1.924/2020 – 20.02.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Não hesite na sua declaração de renda. Fique por dentro das regras através da obra abaixo!

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GPS Para Pagamento de Parcelamentos Será Emitida Exclusivamente Pela Internet

A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de 2020, as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB serão emitidas pela Internet ou nas unidades de atendimento da RFB.

A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos\” no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.

As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.

Clique aqui e faça o download do Tutorial.

Fonte: Receita Federal – 16/12/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Quarto Lote de Restituição de Imposto de Renda – IRPF 2019

Desde as 9 horas desta segunda-feira, 9 de setembro, está disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.819.522 contribuintes será realizado no dia 16 de setembro, totalizando o valor de R$3,5 bilhões.

Desse total, R$226.805.119,93 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.746 contribuintes idosos acima de 80 anos, 37.622 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.719 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 15.267 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

quarto-lote-restituicao-irpf-set2019

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal – 06.09.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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