Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário

O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano. Clique aqui e veja o quadro com algumas situações importantes a serem observadas.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.10.2011

Vencem hoje (20.10.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de setembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de setembro/2011.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de setembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 17.10.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência setembro/2011 vence hoje 17.10.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.10.2011

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de setembro/11 vencem hoje 07/10/2011.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje. Clique aqui e veja o prazo para obter acesso ao Conectividade Social via Certificação Digital.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra Manual Prático de Rotinas Trabalhistas.

Notícias Trabalhistas 05.10.2011

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Portaria PGF 815/2011 – Disciplina a aplicação da Portaria MF 435/2011, às execuções fiscais trabalhistas e dá outras providências.

 

REGISTRO PONTO

Portaria MTE 1.979/2011 – Dispõe sobre a alteração do prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP para o dia 1º/01/2012.

 

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.196/2011 – Dispõe sobre a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da Contribuição Patronal sobre a Remuneração de Empregado Doméstico.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.959/2011 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do atual Termo de Rescisão para o empregador que incluiu seu  empregado doméstico no FGTS.