Empregador doméstico poderá deduzir INSS na Declaração do IR anual até 2015

A Instrução Normativa RFB 1.196/2011 estabeleceu que o empregador doméstico pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

O prazo para esta dedução, que era até o exercício de 2012, foi extendida até o exercício de 2015 (ano-calendário de 2014), mas continua limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto.

O valor da dedução também é limitado a contribuição patronal sobre um salário mínimo, ainda que o salário pago ao empregado seja superior.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.09.2011

Vencem hoje (20.09.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de agosto/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de agosto/2011.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de agosto/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Empregador Doméstico – Se Fez Acordo Então Pague Senão Vai Para o SERASA

O empregador doméstico também possui obrigações trabalhistas e previdenciárias para com seu empregado, sendo conceituado como aquele que contrata a seu serviço, mediante remuneração, mas sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Assim como qualquer outra empresa, o empregador doméstico está sujeito à ser acionado na Justiça do Trabalho pelo empregado, caso este se sinta lesado ou não tenha todos os direitos trabalhistas previstos constitucionalmente pagos tais como férias, 13º salário, FGTS (caso tenha optado pelo recolhimento), piso salarial estadual entre outros direitos contratualmente pactuados.

Clique aqui e saiba mais sobre como evitar tais situações.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.09.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência agosto/2011 vence hoje 15.09.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Para gerar a GPS clique aqui e informe os dados necessários.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 06.09.2011

Em razão do feriado de 07 de setembro o Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de agosto/11 vencem hoje 06/09/2011.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje. Clique aqui e veja o prazo para obter acesso ao Conectividade Social via Certificação Digital.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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