IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 19.08.2011

Vencem hoje (19.08.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de julho/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de julho/2011. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou  em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de julho/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Empregado Doméstico – Competências em Atraso são Recolhidas com Multa Diária de 0,33%

Empregado doméstico é o profissional que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas) são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

O pagamento do INSS de empregados domésticos relativo à competência julho/2011, que deveria ter sido recolhido em 15.08.2011 –  data do vencimento da competência – se recolhido em atraso sofrerá incidência de multa diária de 0,33%.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

O empregador que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os recolhimentos futuros, até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

O empregador doméstico que tiver valores de INSS em atraso poderá se utilizar do sitio da Receia Federal para emissão das guias já com os valores corrigidos. Para isso tenha em mãos a competência específica em atraso, o valor original que deveria ter sido recolhido à época e o número do PIS/PASEP.

Para a emissão da GPS (em dia e em atraso) acesse os links abaixo e informe os dados solicitados. O empregador deverá observar ainda a data de filiação do contribuinte.

  • Emissão da GPS

GPS – Guia da Previdência Social (orientações);

Contribuintes filiados antes de 29/11/1999;

Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999.

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INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.08.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência julho/2011 vence hoje 15.08.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

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Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 05.08.2011

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de julho/11 vencem hoje 05/08/2011.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Notícias Trabalhistas 27.07.2011

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Retificação da Portaria MF/MPS 407/2011 – Retifica: Parágrafo único do art. 7º, onde se lê: “relativas às  competências janeiro e junho de 2011” e inciso IV do art. 8º.

Decreto 7.533/2011 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2011.
Instrução Normativa SRF 1.175/2011 – Altera a IN SRF 421/2004 – Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a IN RFB 971/2009 – normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, administradas pela RFB.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria MTE 1.457/2011 – Dispõe sobre a extração de cópia de processos administrativos fiscais relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no Ministério do Trabalho e Emprego.