Notícias Trabalhistas 18.08.2010

PREVIDÊNCIA SOCIAL
Portaria MF/MPS 408/2010 – Altera a Portaria Interministerial 333, de 29 de junho de 2010.
Instrução Normativa INSS 45/2010 – Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários e disciplina o processo administrativo previdenciário.

 

GFIP
ADE CODAC 58/2010 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP no caso em que especifica.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade
Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

 

GESTÃO DE RH
É Obrigatória a Homologação da Rescisão do Empregado Doméstico com Mais de Um Ano?
Glossário de Termos Trabalhistas e Previdenciários

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado tem o direito de receber em dobro remuneração das férias pagas fora do prazo
Gravidez durante o aviso prévio dá direito à estabilidade de gestante
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS – IMPOSTO DE RENDA
Somente Doenças Previstas em Lei têm Isenção de IR
Sobre Verbas Indenizatórias não Incide IR

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Manual do Processo Trabalhista
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Segurança e Saúde Ocupacional

INSS contribuintes individuais, domésticos e facultativos vencem hoje (16/08)

O recolhimento do INSS dos contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas) e facultativos, bem como dos empregadores domésticos vence hoje (16/08/2010).

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

A contribuição previdenciária, parte do empregador doméstico, corresponde a 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado.

No caso de segurado facultativo que não tem remuneração, a contribuição mensal deverá ser de 20% sobre a remuneração que estimar para si (se maior que o salário mínimo) ou de 11% para o segurado que contribui sobre o salário mínimo.

A partir da competência 04/2003 a responsabilidade do recolhimento das contribuições do contribuinte individual, que era do próprio contribuinte, passou a ser da pessoa jurídica que pagar pelos serviços tomados junto a esses profissionais.