Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.
Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:
- A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
- A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas no seu computador, disponíveis a toda hora!
Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos! Você pode obter dezenas de modelos editáveis de uma só vez para seu computador!




