Empregador Doméstico – DAE – Guia de Julho – Pagamento Até 05/08

O prazo para o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de julho termina nesta sexta-feira (5).

No entanto, nos municípios onde tenha sido decretado feriado nesta sexta (5) – em virtude dos Jogos Olímpicos – o pagamento precisará ser antecipado para quinta-feira (4), já que não haverá expediente bancário nessas localidades. Os empregadores domésticos desses municípios precisam ficar atentos porque, após o dia 4, o documento passará a ser emitido com multa.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Como funciona?

Para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador precisa fazer seu cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu (s) empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.

No entanto, é importante destacar que esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.

O DAE tem código de barras e o valor devido pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Fonte: eSocial – 03/08/2016.

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Notícias Trabalhistas 27.07.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Decreto 8.820/2016 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.

Instrução Normativa SIT 125/2016 – Dispõe sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho.

GUIA TRABALHISTA

Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado

Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais

Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2016

Monitoramento dos Empregados por Imagens Eletrônicas – Cuidado com O Abuso!

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa não aplica corretamente o banco de horas e é condenada a pagar horas extras

TST considera válida notificação recebida em filial por terceiro que se esqueceu de avisar a sede

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Restabelecido Auxílio-Doença a Agricultora por Considerar o Trabalho Feminino no Campo “Mais Leve”

Para Receber Benefício Continuado Segurado Deve Comprovar Incapacidade por Dois Anos

Concessão de Auxílio-Doença Precisa ser Respaldada por Perícia Elaborada por Médico

DESTAQUES E ARTIGOS

Direitos do Trabalhador Acidentado ou Que Adquire Doença Laboral

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Empregador Doméstico – Folha de Pagamento – Julho/2016

Excepcionalmente, a folha de pagamento do mês de julho de 2016 será disponibilizada em 15/07/2016.

A nova versão já contemplará a funcionalidade de repercussão automática das férias na folha de pagamento.

Fonte: eSocial.

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Notícias Trabalhistas 06.07.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução CODEFAT 768/2016 – Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2016/2017.

Resolução CD/PIS-PASEP 2/2016 – Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar 26/1975, para o exercício 2016/2017.

GUIA TRABALHISTA

Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva

Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2016

Empregador Doméstico – eSocial – Nova Funcionalidade de Férias

Acidente de Trabalho – Responsabilidade do Empregador?

JULGADOS TRABALHISTAS

TST reconhece justa causa durante auxílio-doença por falta cometida anteriormente

Turma mantém invalidade de norma coletiva que dispensa marcação de ponto

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

OAB Reage à Sentença Que Rebaixou Honorários e Descumpriu o Novo CPC

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

O Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?

Reforma na Previdência – O Discurso do Déficit é Falacioso

O Empregado Pode se Recusar a Assinar o Aviso Prévio?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Empregador Doméstico – eSocial – Nova Funcionalidade de Férias

Desde o dia 28/06/2016 está disponível uma melhoria na funcionalidade, onde o empregador informará a programação de férias de forma simplificada. Para férias programadas nesta nova versão, com período de gozo a partir de 01/07/2016, os valores pagos a esse título terão repercussão automática nas respectivas folhas de pagamento.

Aperfeiçoamento: a nova funcionalidade de férias possui navegação simplificada, fácil visualização e apenas um registro de toda a programação.

Além disso, possui opções avançadas que permitem ao empregador registrar situações especiais que impactam na concessão de férias, como alterar a quantidade total dos dias de férias ou informar dias gozados antes do eSocial.

Folha de pagamento

Desde a competência maio/2016, a folha de pagamento do eSocial foi aperfeiçoada para um novo formato que permite a inclusão de vencimentos e descontos. O objetivo é adequar o sistema às situações particulares de cada trabalhador.

Na nova versão, os recibos de pagamentos e os demonstrativos de recolhimento emitidos pelo eSocial atendem de forma individualizada as necessidades de empregadores e trabalhadores.

Fonte: eSocial

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