RAIS – O Empregador que não Declarar as Informações no Prazo Estará Sujeito a Multa

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2011 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2011, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br).

Clique aqui e saiba quais estabelecimentos estão obrigados a cumprir a respectiva obrigação, bem como a multa aplicada ao empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata.

Prazo para entrega da RAIS termina dia 28 de fevereiro

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2010.

A declaração deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

Já os estabelecimentos dos municípios onde foi decretado Estado de Calamidade Pública, em função das catástrofes resultadas das fortes chuvas do início deste do ano, terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março.

A RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos:

  1. Inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
  2. Todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  3. Pessoas jurídicas de direito privado;
  4. Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  5. Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  6. Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
  7. Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis;
  8. Empregadores rurais pessoas físicas; e
  9. Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março (no caso dos estabelecimentos localizados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública) ficarão sujeitas a multa prevista por Lei.

O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro.

A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional.

As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

Fonte: MTE – 15/02/2011  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista