Criado o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE nº 733 de 2024 criou uma nova modalidade do Programa Nacional de Inclusão de Jovens denominada Projovem Trabalhador.

O programa Projovem existe desde 2005, e a criação desta nova modalidade tem como objetivo preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho.

O Programa será destinado aos jovens entre 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos que preencham os seguintes requisitos:

– situação de desemprego;

– membro de família com renda mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo; e

– jovens que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino fundamental;

– jovens que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior.

O programa será implementado de maneira gradual por meio de ações de estímulo às iniciativas da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, podendo contar com os recursos orçamentários oriundos do Tesouro Nacional ou do Fundo Amparo ao Trabalhador.

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Prorrogada a Vigência da MP 936/2020 que Trata do Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda

Através do Ato CN 71/2020, o Congresso Nacional prorrogou, por 60 dias, a Medida Provisória nº 959/2020,  que estabeleceu a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de reservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

O referido Ato prorrogou, também por 60 dias,  a vacatio legis – vacância da lei, o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor – da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”.

Fonte: Ato Congresso Nacional – CN 71/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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