Notícias Trabalhistas 10.02.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Ato Declaratório Executivo Codac 4/2016 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento GFIP pelas pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior.

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Comprovante Rendimentos Eletrônico Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 27/02/16

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 27/02/16

GESTÃO DE RH

Empregado Foi Flagrado na Folia Quando Deveria Estar Trabalhando – E Agora?

Equiparação Salarial – Requisitos

Diarista e Empresa – Falta de Cuidados que Podem Gerar o Vínculo Empregatício

JULGADOS TRABALHISTAS

Operador de máquinas que faltou à audiência de instrução perde causa na justiça trabalhista

Auxílio-doença concedido no curso do aviso prévio adia efeitos da dispensa para depois da alta médica

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

DIRF/2016: Novos Dados Exigidos na Declaração

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 29.07.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Saem as Regras de Adesão e Funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego – PPE

Portaria MTE 1.013/2015 – Dispõe sobre a compensação pecuniária de que trata a Medida Provisória nº 680 de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

GUIA TRABALHISTA

Equiparação Salarial – Requisitos

Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conetividade Social

Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2015

Dispensa ou Redução da Retenção do INSS de Contribuintes Individuais

JULGADOS TRABALHISTAS

Vendedora que visitava clientes em bordéis tem rejeitada a indenização por dano moral

Falso testemunho em reclamação trabalhista gera condenação em multa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Realização de Prova Pericial é Indispensável Para a Concessão de Aposentadoria por Invalidez

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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O que é Equiparação Salarial?

Equiparação salarial é a equivalência de salários, em relação à mesma função, determinada conforme um paradigma.

A palavra paradigma na origem grega pode ser traduzida como um modelo ou padrão a ser seguido.

Na esfera trabalhista, paradigma é tido como o empregado que serve de  equiparação para outro trabalhador, na mesma função.

É o comparativo, no aspecto salarial entre um empregado e outro, em relação a determinada função.

O trabalho de igual valor é aquele desenvolvido com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas, cuja diferença de tempo de serviço, não seja superior a 2 (dois) anos.

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos (art. 461 da CLT).

Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante (art. 460 da CLT).

Veja exemplos e detalhamentos no tópico Equiparação Salarial e Paradigma, no Guia Trabalhista Online.

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Notícias Trabalhistas 30.07.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.129/2014 – Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados – CAGED.

Portaria SIT 440/2014 – Altera a Portaria SIT nº 392/2013, que aprovou o Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.134/2014 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.288/2014 – Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 08/08/2011.

GUIA TRABALHISTA

Equiparação Salarial – Funções Idênticas e Quadro de Carreira

Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social

Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2014

CAGED – Novas Regras Para Envio das Informações Valem a Partir de 21/09/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa de trabalhador que registrou o ponto de outro empregado

Empresa pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Pensão por Morte não se Estende aos Filhos Maiores de 21 Anos Pela Pendência do Curso Universitário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Contém 7 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração, elaborados em casos práticos de atuações. Forme sua base de defesa, adquiria nossos modelos! Não se tratam apenas de esquemas e sim de teses consilidadas. Mais de 230 páginas de conteúdo. Clique aqui para mais informações! Centenas de modelos de contratos e documentos editáveis em seu computador. Os modelos estão atualizados de acordo com o novo Código Civil Brasileiro, servindo como exemplos de contratos, facilitando a confecção de documentos em operações reais. Ideal para advogados, contabilistas, gestores e demais profissionais que lidam com relações contratuais. Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Advogado Empregado Possui Piso Salarial no Distrito Federal

A relação de emprego entre o advogado e seu empregador opera-se nos moldes previstos no seu art. 3º da CLT, ou seja, devem encontrar-se presentes os requisitos como prestação de serviços de natureza não eventual, sob dependência e mediante o pagamento regular de salário.

O Estatuto da OAB (art. 20) dispõe apenas sobre a jornada de trabalho, a qual não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

Como o estatuto não dispõe sobre o salário a ser pago ao advogado empregado, tal incumbência ficou por conta de ajuste em acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou lei específica.

No dia 10.07.2014 o Governador do Distrito Federal publicou a Lei 3.568/2014 estabelecendo os seguintes pisos salariais ao advogado:

a) R$ 2.000,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais;

b) R$ 3.000,00 mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

A respectiva lei dispõe ainda que o piso salarial é reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescida de 1%, sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente, a ser divulgado pela Seccional da OAB do Distrito Federal.

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