Alteração – Enquadramento Salarial – Empregados de Serviço de Saúde em SC

Através da Lei Complementar SC 624/2014, publicada no D.O.E – SC no dia 22.01.2014, altera o artigo 1º da Lei Complementar SC 459/2009, para deslocar de patamar salarial os empregados em estabelecimentos de serviços da saúde, sendo:

  • Da    2ª faixa salarial  –  R$ 867,00;
  • Para: 4ª faixa salarial  – R$ 957,00.

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Cargos e Salários

As  políticas salariais são realizadas através de plano de cargos e salários, o qual  normatiza internamente a promoção e a progressão das carreiras na empresa.

A  gestão de cargos e salários ocupa uma posição-chave no  recrutamento e manutenção  dos recursos humanos das empresas, pois estas precisam propiciar um ambiente de  motivação e produtividade, eliminando as incoerências e distorções que possam  causar desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas.

Atualmente não há legislação trabalhista que trate especificamente da Gestão de Cargos e Salários. No entanto, indiretamente, há princípios que acabam por proteger o trabalhador de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em suas remunerações.

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Notícias Trabalhistas 31.07.2013

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria SIT 392/2013 – Aprova o Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução Normativa CFQ 252/2013 – Retificação – Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

 

GUIA TRABALHISTA

Equiparação Salarial – Requisitos

Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social

Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Aviso de perigo em língua inglesa pode ter contribuído para morte de empregado

Empregador deve arcar com salários enquanto empregado afastado aguarda resposta do INSS

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Perícia é Essencial para Recebimento de Pensão por Invalidez

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal

Quais são as Obrigações do Empregador Quanto ao Trabalho em Domicílio?

O trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.

Esta é uma prática adotada em muitos países há algum tempo e cada vez mais as empresas aqui no Brasil também se utiliza desta alternativa para evitar gastos com transporte, fadiga no trânsito, riscos de acidentes, entre outros benefícios gerados tanto para a empresa quanto para o empregado.

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Ausência de Homologação de Plano de Cargos e Salários Não Impede Sua Aplicação

O empregado buscou a Justiça do Trabalho para pedir diferenças salariais. É que, segundo sustentou, apesar de ter sido enquadrado como gerente, em novembro de 1996, passando a receber os salários desse cargo, na realidade, exercia as funções de superintendente, o que somente foi regularizado em outubro de 2007.

A empregadora negou o desvio de função e insistiu no argumento de que não possui plano de cargos e salários.

No entanto, ao analisar o processo, a juíza do trabalho substituta Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, em atuação na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que o reclamante tem mesmo direito aos salários requeridos.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.