ESocial – Revisão da Nota Orientativa 16/2019

Foi publicada a REVISÃO da Nota Orientativa eSocial 16/2019 que trata da orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial, de abril/2019.

De acordo com essa revisão, a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é “Case Insensitivepara diferenciação entre maiúsculo e minúsculo.

Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados.

Exemplo

Os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: “Rubrica001” de “rubrica001” e de “RUBRICA001”.

Caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.

Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos.

Exemplo

Campo casado com brasileiro {casadoBR} permite preenchimento apenas com as opções “S” ou “N” (Sim/Não).

Este campo deve ser preenchido com “S” ou com “N” em letra maiúscula. Se for preenchido com letra minúscula haverá erro.

O mesmo ocorre com os estados brasileiros, cuja sigla também deve ser preenchida com letras maiúsculas. Exemplo: “AM”, “RJ”, “SP”.

Outra configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se ao caractere “Espaço”.

Tal caractere é desconsiderado quando digitado ao final da sequência de caracteres (string), ou seja, à direita da sequência, e é considerado quando digitado antes da sequência de caracteres, ou seja, à esquerda. (*)

Exemplo 1

O espaço digitado à esquerda da sequência de caracteres “ Rubrica01” será aceito na base de dados.

Caso haja uma nova inclusão com os caracteres “Rubrica01”, o eSocial aceitará a nova inclusão, gerando duas rubricas diferentes, ambas válidas, ” Rubrica01″ e “Rubrica01”.

Exemplo 2

Quanto ao espaço digitado à direita da sequência de caracteres, caso seja incluída “Rubrica01” e em seguida tentar incluir “Rubrica01 “, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação, pois considerará para ambas apenas “Rubrica01”.

(*) Observação: cabe destacar que, por força da edição da Nota Técnica 14/2019, a utilização do “Espaço” à direita ou à esquerda da sequência de caracteres é vedada nos seguintes campos:

  • S-1010: Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

→ {codRubr} e {ideTabRubr} no grupo {inclusao};

  • S-1020: Tabela de lotações tributárias.

→ {codLotacao} no grupo {inclusao};

  • S-1030: Tabela de cargos/empregos públicos.

→ {codCargo} no grupo {inclusao};

  • S-1035: Tabela de carreiras públicas.

→ {codCarreira} no grupo {inclusao};

  • S-1040: Tabela de funções / cargos em comissão.

→ {codFuncao} no grupo {inclusao};

  • S-1050: Tabela de horários /turnos de trabalho.

→ {codHorContrat} no grupo {inclusao};

  • S-1060: Tabela de ambientes de trabalho.

→ {codAmb} no grupo {inclusao};

  • S-1070: Tabela de processos administrativos / judiciais.

→ {nrProc} no grupo {inclusao};

  • S-1200: Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e S-1202: Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

→ {ideDmDev} e {regANS};

  • S-2200: Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

→ {matricula}; S-2260: {codConv};

  • S-2299 Desligamento e S-2399 Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

→ {ideDmDev} e {regANS} (observação adicionada em 30/07/2019 devido à regra criada na Nota Técnica 14).

Fonte: eSocial – 30.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

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Modernização do eSocial – Novos Passos

Na semana de 8 a 12 de julho, tiveram seguimento os trabalhos de modernização do eSocial. Acompanhe o andamento:

A semana foi dedicada aos ajustes finais da versão 2.5 (rev) do leiaute do eSocial. A ideia é a revisão da versão atual do leiaute, que será implementado em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos.

Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas.

Essa versão não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe técnica preservou a estrutura atual. Mas já representará um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, com as seguintes premissas:

  • Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5 – não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.
  • Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev) – na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema.

É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Da mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.

  • Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade – quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.
  • Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência – as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

Mudanças que ocorrerão em janeiro de 2020.

A proposta é apresentar o novo sistema o mais breve possível e anunciar as novidades tão logo estejam consolidadas.

Mas, como serão alterações substanciais, estão previstos e serão necessários prazos maiores para implementação, homologação e testes pelos usuários.

De toda forma, há uma grande preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e profissionais, seja em sistemas, seja em treinamentos e capacitações.

Assim, apesar de representar uma simplificação robusta comparado ao eSocial, o novo sistema manterá uma estrutura já amadurecida e consolidada para a prestação das informações.

O foco do trabalho é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor. Assim, é necessário aglutinar a prestação das informações demandadas pela legislação atual, de maneira a equilibrar a equação: garantia da integridade e continuidade da informação versus simplificação e substituição.

3º GRUPO – PRAZO PARA INCLUSÃO DE CADASTRAMENTO INICIAL

Cadastramento inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.

O prazo para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento inicial, segundo o disposto no MOS – Manual de Orientação do eSocial, era até o dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não periódico – férias, afastamento, etc. – antes dessa data).

Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes.

Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.

EMPREGADOR DOMÉSTICO E DEMAIS SIMPLIFICADOS

Ao largo de toda a discussão sobre o novo eSocial, as equipes de desenvolvimento estão trabalhando em diversas melhorias no módulo web do empregador doméstico e demais simplificados (MEI – Microempreendedor Individual e Segurado Especial).

Isso inclui novas ferramentas facilitadoras, como a utilização de Assistentes (também conhecidos como “wizards“) que são um “passo-a-passo” na hora de prestar informações em situações consideradas mais complexas.

É o que já ocorre na admissão, por exemplo, em que o empregador informa os dados do trabalhador e os dados do contrato que está sendo firmado.

Estudo com usuários dos módulos web do eSocial conduzido pela SGD -Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia identificou pontos que demandam melhorias, como férias e desligamento, que serão os primeiros a terem a nova ferramenta.

Além disso, está sendo criado um “chatbot“, que é um assistente virtual.

Com ele será possível ao usuário realizar perguntas sobre diversos temas, bem como realizar ações no sistema por meio de uma “conversa” com o assistente.

Também serão objeto de alerta determinadas situações detectadas automaticamente pelo assistente, e o usuário será guiado até a conclusão da operação, de forma a se evitar erros. É o caso, por exemplo, de folhas passadas ainda não encerradas, férias não concedidas e outros.

São ferramentas que vão simplificar ainda mais os módulos web.

Fonte: eSocial – 17.07.2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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ESocial – Prazos Para Envio dos Eventos de Fechamento da Folha e de Regra Geral São Alterados

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês.

São exemplos de eventos que vencem no dia 07 do mês subsequente (dentre outros) os abaixo listados:

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
  • S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
  • S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;

A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.

Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

ATENÇÃO: Os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos.

Exemplos:

  • O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços;
  • Deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e
  • O prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

Fonte: eSocial – 04.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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E-Social – ERRO 301 – Entenda o Que Está Acontecendo e Quais Procedimentos Tomar

Algumas empresas têm reportado que receberam o Erro 301, ao enviar arquivos ao eSocial.

Mas o que é o erro 301? O que fazer quando ele ocorrer?

A equipe técnica do eSocial esclarece a questão e orienta os usuários:

O código de erro 301 é utilizado pelo eSocial para tratar situações não esperadas pelo Sistema. São duas situações que geram erros 301:

  • Falha temporáriaNormalmente, é causado por indisponibilidades momentâneas de infraestrutura ou nas integrações do eSocial: para processar determinados eventos, o eSocial acessa e recupera dados de outros sistemas, como o cadastro do CPF/CNPJ, procuração eletrônica e outros, que podem estar temporariamente indisponíveis. O Manual de Orientação do Desenvolvedor no Portal do eSocial traz mais informações sobre as integrações.

O que fazer? Neste caso, uma nova tentativa de transmissão deve ser suficiente para processar o documento com sucesso.

  • Falha não catalogada: São erros incomuns para os quais não foram criadas mensagens orientativas para o usuário ou um erro do sistema que precisa de correção (bug).

O que fazer? Neste caso, será necessária atuação da equipe técnica para dar solução ao problema, que pode se dar de duas maneiras:

1) Correção do erro técnico do sistema;

2) Criação de uma nova mensagem de orientação de como o usuário deve proceder para resolver o impedimento.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS

O erro 301 é formado por:

  • Código do erro: código gerado pelo sistema que indica tratar-se de uma situação não esperada;
  • Hash: sequência de letras e números identificador do erro
  • Identificador: identificador de cada ocorrência do erro.
  • Mensagem orientativa: mensagem que orienta o usuário sobre o procedimento para abertura de acionamento (relato do erro para atuação da equipe técnica).

Caso a empresa receba mais de um erro 301 em suas transmissões com o mesmo Hash gerado pelo eSocial na resposta, significa que se trata de um único motivo de erro (mesmo erro ocorrendo mais de uma vez).

Exemplo

Uma empresa transmite mil remunerações, todas rejeitadas com erro 301.

A empresa deve verificar o Hash dos mil erros 301. Caso seja o mesmo, significa que se trata de um único problema no eSocial. Sugerimos ser tratado conforme orientações acima, ou seja:

  • A empresa deve tentar transmitir novamente as remunerações, após aguardar um tempo, e verificar se os documentos serão processados com sucesso. Caso o processamento não ocorra com sucesso, deve seguir as orientações da mensagem do erro e abrir o acionamento.
  • O acionamento será analisado pela equipe técnica do eSocial que corrigirá o problema, se for o caso, ou criará nova mensagem orientativa.

ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA MENSAGEM DE RETORNO

Para melhor visualização da mensagem do erro 301 e para que o Hash seja destacado, sua estrutura será alterada conforme abaixo:

De:

A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha temporária no ambiente ou não catalogada. Favor tentar novamente mais tarde. Código do erro: 301.3.

Caso o erro permaneça, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço http://portal.eSocial.gov.br.

Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS.

Preencha os outros campos e informe o identificador 2ACA3D42F909CB4081AB4896F57FBFF3FE80B963$$22124aba-d792-492e-af08-709e1a82ae19 em SUA MENSAGEM para rastreamento do erro. Obrigado.

Para:

Código do erro: 301.3. Hash: 2ACA3D42F909CB4081AB4896F57FBFF3FE80B963.

Identificador: 22124aba-d792-492e-af08-709e1a82ae19.

A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha temporária no ambiente ou não catalogada. Favor tentar novamente mais tarde.

Caso o erro permaneça, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço http://portal.eSocial.gov.br.

Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS.

Preencha os outros campos e informe o hash e o identificador em SUA MENSAGEM para rastreamento do erro. Obrigado.

Fonte: eSocial – 31.05.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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ESocial – Nota Orientativa Sobre a Configuração Padrão Utilizada na Base de Dados

Foi publicada a Nota Orientativa eSocial 16/2019 que trata da orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial.

A configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é “Case Insensitive” para diferenciação entre maiúsculo e minúsculo.

Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados.

Exemplo

Os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia:

  • “Rubrica001”; de
  • “rubrica001”; e de
  • “RUBRICA001”.

Ou seja, caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.

Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos.

Exemplo

Campo casado com brasileiro {casadoBR} permite preenchimento apenas com as opções “S” ou “N” (Sim/Não).

Este campo deve ser preenchido com “S” ou com “N” em letra maiúscula. Se for preenchido com letra minúscula haverá erro.

O mesmo ocorre com os estados brasileiros, cuja sigla também deve ser preenchida com letras maiúsculas. Exemplo: “AM”, “RJ”, “SP”.

Outra configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se ao caractere “Espaço”.

O “espaço” tem a seguinte peculiaridade:

  • É considerado: quando digitado antes da sequência de caracteres, ou seja, à esquerda de um caractere;
  • É desconsiderado: quando digitado ao final da sequência de caracteres (string), ou seja, à direita da sequência.

Exemplo 1

O espaço digitado à esquerda da sequência de caracteres “ Rubrica01” será aceito na base de dados.

Caso haja uma nova inclusão com os caracteres “Rubrica01″, o eSocial aceitará a nova inclusão, gerando duas rubricas diferentes, ambas válidas, ” Rubrica01″ e “Rubrica01”.

Exemplo 2

Quanto ao espaço digitado à direita da sequência de caracteres, caso seja incluída “Rubrica01” e em seguida tentar incluir “Rubrica01 “, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação, pois considerará para ambas apenas “Rubrica01”.

Fonte: Nota Orientativa eSocial 16/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

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