Boletim Guia Trabalhista 30.01.2019

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados
Arbitragem no Direito do Trabalho – Direitos Trabalhistas no Contrato com Cláusula Arbitral
Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2019
ESOCIAL
Segurado Especial: Orientações Sobre o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física
Publicada a Nota Orientativa 14/2019 – Utilização do Certificado Digital
TRABALHO INTERMITENTE
Trabalho Intermitente Depois do Fim da Vigência da Medida Provisória 808/2017
ARTIGOS E TEMAS
Cobrança de INSS Sobre as Verbas Decorrentes do Aviso Prévio Indenizado – Controvérsia
Auxílio Alimentação não Integra a Base de Cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias
GFIP/Sefip Declaratória 13º Salário – Prazo de Entrega é até 31/01/2019
JULGADOS TRABALHISTAS
Entidade é Condenada por Forçar Empregada a Pedir Demissão Para Evitar Custos com Verbas Rescisórias
Motorista de Uber não Tem Direito a Reconhecimento de Vínculo de Emprego
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória – Manual de Orientação Versão 2.5.01 – A partir de Janeiro/2019

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

ESocial – Publicada a Nota Orientativa 14/2019 – Utilização do Certificado Digital

O eSocial publicou a Nota Orientativa eSocial 14/2019 que trata da utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de contabilidade, Administração de condomínios, Gestores de RH e SST, etc.

O empregador/contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular da obrigação de declarar informações ao eSocial, envia os respectivos eventos no modelo web service – WS, assinando-os com seu certificado digital.

Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação.

O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato.

Para sua utilização no sistema eSocial o certificado deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e ser do tipo A1 ou A3.

Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração: quem assina é o procurador, representando o outorgante, com o dever de praticar os atos em seu interesse, restritos ao objeto da outorga, sob pena de responsabilidade.

Em se tratando de transações no mundo digital, para esta situação, existe a figura da procuração eletrônica.

O envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal.

Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária como, por exemplo, nos casos de escritórios de contabilidade, gestores de recursos humanos, empresas de medicina e engenharia de segurança do trabalho, ou administradoras de condomínios edilícios, todos representando seus respectivos clientes.

Estes são cenários típicos em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.

Ressaltamos que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica.

O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular.

Este procedimento implica: violação das diretrizes de segurança do certificado digital; dificuldade de rastreamento da pessoa que efetivamente praticou os atos em nome do titular; dificuldade de imputar responsabilidades em caso de mau uso; e impossibilidade de limitar os poderes outorgados ao objeto específico do ato jurídico em questão (envio de eventos ao eSocial).

Clique Aqui e tenha acesso ao quadro de regras de validação para assinatura de documentos segundo o tipo de inscrição (CPF ou CNPJ).

Fonte: eSocial – 23.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Boletim Guia Trabalhista Online 23.01.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2019
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
ESOCIAL
Obra Eletrônica eSocial – Atualizada na Versão 2.5.01 do Manual de Janeiro/2019
Liberado o Envio de Eventos ao eSocial com a Publicação da Tabela do INSS e Salário-Família
ESocial Grupo 1 – Ambiente de Testes Estará Disponível Para Eventos de SST a Partir de 18/03
ARTIGOS E TEMAS
Mudanças das Tabelas do INSS e Salário-Família e os Reflexos em Folha de Pagamento
Gorjeta – Critérios de Custeio e Rateio Continuam Definidos Mesmo sem a MP 808/2017 da Reforma
PREVIDENCIÁRIO
Regra 85/95 de Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi Atualizada Para 86/96
Medida Provisória Combate Fraudes e Melhora a Qualidade dos Gastos na Previdência Social
JULGADOS TRABALHISTAS
Aviso Prévio Indenizado Está Livre da Incidência de Contribuição Previdenciária
Hotel Terá de Pagar a Cozinheiro Diferenças de Gorjetas Retidas Indevidamente
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Departamento Pessoal
Desoneração da Folha de Pagamento

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Aprovada a Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial Vs. 2.5.01

A Resolução CDES 21/2018, publicada hoje 17.01.2019, aprovou a nova versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial.

O novo manual está disponível na página de documentação técnica do site do eSocial para download.

A nova resolução revogou a  Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 20, de 29 de novembro de 2018, que havia aprovado a versão 2.5 do Manual de Orientação.

Veja abaixo a tabela demonstrativa das alterações (capítulo/item/alteração efetuada) da versão 2.5 para a versão 2.5.01 do novo manual do eSocial:

alteracoes-manual-esocial-vc2.5-vs2.5.01

Fonte: Resolução CDES 21/2018 e eSocial – 17.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial Grupo 1 – Ambiente de Testes Estará Disponível Para Eventos de SST a Partir de 18/03

O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a partir do dia 18 de março de 2019.

Compõem os eventos de SST:

  • S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.

As empresas do Grupo 1 terão entre março e julho de 2019 para fazerem os testes necessários e se adequarem às exigências, de modo que a partir da obrigatoriedade (julho/2019) as informações possam ser recepcionadas no ambiente do eSocial sem qualquer inconsistência.

Fonte: eSocial – 16.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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