ESocial – Exigência do CPF para Dependentes de IR e Pensão Alimentícia

A Instrução Normativa 1.760/2017 exigiu, dos contribuintes que desejassem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018, o número do CPF aos dependentes com 8 anos ou mais.

Assim, os empregados que tem dependentes (com 8 anos ou mais) em folha de pagamento para fins de abatimento de imposto de renda, devem fornecer às empresas o número do CPF do menor, para que a informação seja enviada para o eSocial.

Não obstante, o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.548/2015 dispõe que estão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;

II – residentes no Brasil ou no exterior que:

a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;

b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;

c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou

d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;

III – com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – (Conforme Instrução Normativa 1.760/2017 a inscrição obrigatória passou a ser de 8 anos ou mais);

IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;

V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou

VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme consta do item IV acima, o eSocial exige que todos os pagamentos decorrentes da folha de pagamento sejam informados através do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

O manual do eSocial dispõe ainda que “existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, o CPF do beneficiário“.

Portanto, caso haja desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento, a empresa deverá solicitar ao empregado obrigado ao pagamento de alimentos (caso ainda não tenha) o número do CPF do menor beneficiário da pensão alimentícia, para que as informações sejam enviadas ao eSocial, sob pena de inconsistências no envio das informações.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

Caixa Orienta Recolhimento do FGTS Durante Implementação do eSocial

As orientações foram divulgadas através da Circular Caixa nº 818/2018, publicada no diário oficial de hoje (31/07). Nela a Caixa Econômica Federal estabeleceu procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

Ficou definido que o empregador continuará a gerar a guia de recolhimento do FGTS (GRF) através da SEFIP, como é feito normalmente até a competência outubro/2018. Após esta data novos procedimentos para a geração da guia serão definidos, conforme as etapas de implementação do eSocial forem concluídas, o que permitirá a extinção da SEFIP.

No caso das guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF, estas poderão ser utilizadas pelos empregadores para as rescisões de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

Estes prazos valem exclusivamente para o grupo 1 do cronograma de implementação do eSocial, que compreende as entidades com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Veja outros temas relacionados no Guia Trabalhista Online:


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

ESocial – Publicada a Nota Técnica nº 08/2018 Que Trata dos Ajustes da Versão 2.4.02 dos Leiautes

Foi publicada a Nota Técnica 08/2018, a qual traz ajustes na tabela de leiaute versão 2.4.02, conforme faseamento previsto na Resolução CDES 03/2017 e Resolução CDES 04/2018 do Comitê Diretivo do eSocial.

De acordo com a referida nota técnica, a data prevista para implantação dos ajustes é o dia 31/07/2018, tanto para o ambiente de Produção Restrita quanto para o ambiente de Produção do esocial.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

Boletim Guia Trabalhista 25.07.2018

GUIA TRABALHISTA
Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2018
ESOCIAL
Entenda o Cronograma do eSocial e os Eventos que Compõem Cada Fase
As Quatro Formas Diferentes de Transmitir Informações ao eSocial
O Microempreendedor Individual – MEI no eSocial
REFORMA TRABALHISTA
Reforma Trabalhista Isenta Parcelas Salariais de Encargos Trabalhistas
Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais com a Reforma Trabalhista
ENFOQUES
Depósito Recursal – Valores a Partir de Agosto/2018 – Limitações e Isenções
Solicitação do Salário-Maternidade Deve Ser Feito Pelo Empregador
JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que Faltava Reiteradamente ao Trabalho tem Justa Causa Mantida
Motorista de Ônibus que Também Faz Cobrança não Receberá Adicional por Acúmulo de Função
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Cargos e Salários – Método Prático
Manual de Retenções das Contribuições Sociais

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Entenda o Cronograma do eSocial e os Eventos que Compõem Cada Fase

Resolução CDES 2/2016, (alterada pela Resolução CDES 3/2017 em 30.11.2017 e pela Resolução CDES 4/2018 em 11.07.2018) é  que estabelecem a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Além da dificuldade em entender a própria sistemática de envio de informações, o empregador ainda precisa entender as mudanças que ocorrem durante o “jogo”, já que novas normas, novos prazos e novos meios de entrega acontecem ao longo de todo o processo de cumprimento da obrigação acessória.

Veja aqui as formas diferentes de transmissão das informações.

Com a última resolução publicada em julho/2018, a implementação que estava dividida em 3 grupos, agora será feita com base na divisão das empresas em 4 grandes grupos.

Além disso, para cada grupo a norma estabelece 5 fases específicas (faseamento), e cada fase exige a entrega de um conjunto específico de eventos.

Clique aqui e entenda o cronograma do eSocial a partir de julho/2018 e os eventos que compõem cada fase.

Veja outros temas relacionados: