CIPA – Funcionamento

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT.

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

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Notícias Trabalhistas 14.08.2013

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.383/2013 – Altera a IN SRF 208/2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos pelas pessoas físicas (com vínculo empregatício ou médicos bolsistas no âmbito do Programa Mais Médicos).

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 331/2013 – Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais

Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais

Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade

GESTÃO DE RH

A Empresa Deve Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento?

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa comprovou o abandono de emprego da trabalhadora dispensada por justa causa

Empregador não pode estabelecer norma interna discriminatória

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias (EFD-Social)

Publicado o Leiaute do eSocial (Versão Inicial) – Exigência a Partir de 2014

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

Auditoria Trabalhista

 Direito Previdenciário

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Doméstica não faz jus a Estabilidade por não Provar o Início da Gravidez

Uma empregada doméstica que afirmou ter trabalhado durante quatro meses e foi demitida ao comunicar aos patrões que estava grávida não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade.

Negando a versão da empregada, os patrões afirmaram que ela prestou serviços como babá por um mês antes de abandonar o emprego.  Alegaram que sequer tomaram conhecimento da gestação.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Mantida Justa Causa de Cipeira que Agiu com Mau Comportamento e Desídia

O colegiado seguiu no mesmo entendimento do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que manteve a justa causa, mesmo sendo a reclamante uma trabalhadora que, nos termos do artigo 482, alíneas “b” e “e”, da CLT, gozaria de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A Câmara também negou provimento ao pedido de indenização por danos morais, por entender que, comprovada a desídia e o mau procedimento da trabalhadora, não houve abuso de direito (ilícito) na dispensa por parte da reclamada.

O relator do acórdão, entendeu que o comportamento da trabalhadora foi “desidioso”, caracterizado pela “prática habitual de atos que infringem o bom andamento das tarefas a serem executadas”.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 05.06.2013

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Instrução Normativa MTE 3/2013 – Prorroga o prazo da Instrução Normativa nº 02/2013 (que trata da contribuição sindical devida pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal estabelecida pelaInstrução Normativa 1/2008).

 

GUIA TRABALHISTA

Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade

Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração

Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2013

Empregador Doméstico – Portal Web Visa Facilitar a Vida do Empregador

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Cabe à empresa indenizar somente na proporção de sua culpa em doença

Empresa que adotou medidas adequadas ao caso não precisará indenizar empregada filmada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregado com Estabilidade foi Demitido sem Justa Causa – Posso Cancelar a Demissão?

Estabilidade da Gestante – É a Partir da Gravidez ou da Comunicação à Empresa? Mudanças com a Nova Lei!

Empregado Rural Faz Jus a Participação nos Lucros?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas