Notícias Trabalhistas 15.08.2012

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1402/2012 – Regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional de Contabilidade e dá outras providências.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Decreto 7.782/2012 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias  – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais
Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais
Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade

 

GESTÃO DE RH
AGU Confirma Validade de Lei Federal que Exige Regularidade Fiscal Trabalhista de Empresas em Licitações

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Doméstica não receberá diferenças salariais por ter jornada reduzida
Salário profissional não pode estar vinculado ao salário mínimo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Contratação de Estrangeiros para Copa de 2014 Depende de Aprovação do MTE

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Contratação de Portador de Deficiência – Quando é Obrigatória?

De acordo com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.

A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.

Clique aqui e saiba quais empresas estão obrigadas e qual o número de empregados portadores de deficientes devem ser contratados.

Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado

O contrato de experiência possui a mesma natureza do contrato por prazo determinado, o que se presume, o direito do empregador de rescindi-lo quando do seu vencimento de prazo.

O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, podendo ser desmembrado em no máximo dois períodos dentro deste prazo (45 + 45 dias, por exemplo).

O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Clique aqui e veja os atuais entendimentos jurisprudenciais a respeito do assunto.

Trabalhador perde o direito à estabilidade pré-aposentadoria

O reclamante, trabalhador de uma multinacional fabricante de componentes automotivos, foi dispensado sem justa causa em 16 de janeiro de 2009. Dois meses depois, em 16 de março, o trabalhador informou à empresa que “sua dispensa se deu no período estabilitário”, pois estava em vias de obter a aposentadoria integral.

O autor alegou que gozava de estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva.

Clique aqui e saiba porque o segurado não obteve êxito na estabilidade pré-aposentadoria.

Fonte: TRT/Campinas/SP – 08/03/2012

Trabalhadora Gestante Não Faz Jus a Estabilidade por Demora em Comunicar a Gravidez

De acordo com a orientação contida na Súmula 244 do TST, a estabilidade da empregada grávida tem início com a confirmação da gravidez, sendo irrelevante o desconhecimento do empregador ou da própria gestante sobre sua condição. Esse tema tem gerado muitos debates na Justiça trabalhista. Isso porque, segundo alguns julgadores, a expressão “confirmação da gravidez”, contida na Súmula e na lei, deve ser entendida como a confirmação médica.

Outros interpretam a expressão como a própria concepção do nascituro. Na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Luciana Alves Viotti se deparou com essa questão ao analisar o caso de uma trabalhadora que foi dispensada grávida e alegou não saber de sua gravidez na ocasião do encerramento do contrato de trabalho. Examinando os fatos e as provas, a magistrada propôs uma abordagem mais abrangente acerca da matéria e concluiu que “a confirmação da gravidez ocorreu fora do período contratual, sendo, por isso, legítima a dispensa”.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado trabalhista.