Lei institui o Diário Eletrônico da OAB

A Lei 13.688/2018, publicada em 04.07.2018, institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da OAB.

De acordo com a citada lei, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.

O prazo para publicação no diário eletrônico terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação dos atos, notificações e das decisões dos órgãos da OAB, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.

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Prevenção de Riscos Trabalhistas

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Notícias Trabalhistas 30.11.2016

NOVIDADES

Instrução Normativa RFB 1.671/2016 – Dispõe sobre a Dirf 2017 relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).

Lei 13.363/2016 – Altera o Estatuto da OAB o Novo Código de Processo Civil, para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas -CFN 576/2016 – Dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista e dá outras providências.

Instrução Normativa SE/SPS nº 1/2016 – Estabelece instruções para a aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2016

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Férias – Abono Pecuniário – Conversão de 1/3 Constitucional

ARTIGOS E TEMAS

TST Define Divisores 180 e 220 Para Cálculo das Horas Extras de Bancários

Simples Doméstico – O Que Recolher Sobre a 1ª Parcela do 13º Salário

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentados no Período Conhecido Como “Buraco Negro” Tem Direito a Novos Tetos

Auxílio-Reclusão Pode ser Concedido Ainda Que a Renda Seja Superior à Máxima Permitida

INSS no Rio Grande do Sul é Obrigado a Disponibilizar Local Próprio Para Atender Advogados

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Advogada Gestante/Adotante Tem Novos Direitos Assegurados Pelo Estatuto da OAB

Foi publicado ontem 28.11.2016 a Lei 13.363/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, trazendo novas garantias à advogada gestante.

A nova lei acrescentou o art. 7º-A no Estatuto da OAB estabelecendo novos direitos nos seguintes termos:

“Art. 7º-A. São direitos da advogada:

I – gestante:

a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

II – lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

§ 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

§ 2º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

§ 3º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6º do art. 313 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”

Os direitos assegurados à gestante previstos no inciso II e III acima serão pelo mesmo prazo previsto no art. 392 da CLT , ou seja, de 120 dias.  Os direitos assegurados no inciso IV acima serão pelo mesmo prazo previsto no § 6º do art. 313 do CPC, ou seja, 30 dias contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção.

Vale ressaltar que não só à advogada foram assegurados novos direitos, mas também aos advogados que se tornarem pais e forem os únicos responsáveis pela causa.

Isto porque a nova lei incluiu o § 7º no art. 313 do Novo CPC estabelecendo que para o advogado que se tornar pai e for o único patrono da causa, “o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente”.

Os prazos não serão suspensos quando a advogada gestante ou advogado pai não comprovarem (mediante notificação por escrito ao cliente) ser os únicos patronos das respectivas causas ou quando já tiverem substabelecido para outros advogados.

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Notícias Trabalhistas 14.09.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.024/2016 – Retenções Previdenciárias – Serviços Prestados por optante do Simples Nacional – Instalações de Ar Condicionado.

OAB

Provimento OAB 174/2016 – Determina a dispensa do Exame de Ordem, igualmente, os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB até a data da publicação do Provimento nº 174/2016-CFOAB.

Resolução OAB 8/2016 – Altera o caput e o § 1º do art. 145 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).

GUIA TRABALHISTA

Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas

Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros

Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício

GESTÃO DE RH

Preposto e Reclamações Trabalhistas – O Despreparo Pode Gerar Prejuízos

Justiça do Trabalho Poderá Incluir Nome de Devedores no SERASA

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada que usava protetores auriculares sem certificação ganha adicional de insalubridade

Exercício de funções diversificadas e compatíveis entre si não dá direito a diferenças salariais

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Negado Aposentadoria por Invalidez a Epilético que Exercia Atividade Para a Qual Estava Capacitado

Empresário é Condenado a Devolver Aposentadoria Rural Recebida Indevidamente

REDES SOCIAIS

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 20.04.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Instrução Normativa TST 39/2016 – Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.

Lei 13.271/2016 – Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

OAB

Resolução OAB 2/2016 – Altera o art. 37 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Resolução OAB 3/2016 – Altera o art. 79 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, aprovado pela Resolução 02/2015.

GUIA TRABALHISTA

Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Pagamento de Média de Comissão nas Férias Exime o Empregador à do Pagamento do Mês

Guia de Depósito Recursal Pela Internet – Praticidade e Segurança!

TST cancela Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-2

JULGADOS TRABALHISTAS

Gerente que cometeu assédio moral é condenado a ressarcir a indenização paga pela empresa

Caixas de cerveja pagas como prêmio de incentivo devem integrar o salário do empregado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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