Liberado o Envio de Eventos ao eSocial – Competência Janeiro de 2026

Está liberado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2026 (folhas de pagamento) ao eSocial, inclusive no módulo simplificado que abrange empregadores domésticos, segurados especiais e Microempreendedor Individual. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2026.

A liberação ocorreu com a publicação da Portaria MPS/MF 13 de 2026, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS.

Tabela de Descontos do INSS em 2026

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 até 2.902,849%
de 2.902,85 até 4.354,2712 %
de 4.354,28 até 8.475,5514%

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 67,54, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

Nota: a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2026, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2026, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

ESocial Disponibiliza Novas Rubricas Relacionadas aos Descontos de Empréstimo Consignado e Assistência Médica

Já estão disponíveis no eSocial as novas rubricas referentes aos descontos do empréstimo consignado bem como aos descontos de planos de saúde e planos odontológicos. Foram incluídas na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento com as seguintes funcionalidades:

Empréstimos eConsignado – desconto – Código 9253

Esta rubrica é destinada ao registro de descontos referentes ao empréstimo consignado do programa Crédito do Trabalhador. As empresas já podem cadastrar suas rubricas específicas para efetuar o desconto do empréstimo consignado no eSocial. Apesar da disponibilização imediata, a aplicação dessas rubricas com natureza 9253 em eventos remuneratórios só será permitida para períodos de apuração a partir de maio de 2025. Ou seja, os descontos só poderão ser processados em folhas de pagamento com períodos de apuração a partir de maio.

Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial) – Código 9253

Deve ser utilizada para registrar os descontos referentes a planos de saúde ou odontológicos que não correspondam à participação do empregado em planos coletivos empresariais. Aplica-se, por exemplo, aos casos em que o plano é contratado diretamente pelo trabalhador e o valor correspondente é descontado pela empresa na folha de pagamento, sendo posteriormente repassado à operadora ou administradora do plano.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Clique para baixar uma amostra!

Liberado o Envio de Eventos da Folha de Pagamentos para o eSocial – Janeiro de 2025

Os empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2025. A recepção dos eventos pelo eSocial estava suspensa até que fosse publicada legislação definindo as alíquotas de desconto previdenciário para 2025.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 2025 publicada na última segunda-feira (13/01/2025) reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Veja como ficou a Tabela de descontos do INSS para 2025.

Atenção! A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. As novas alíquotas têm vigência retroativa a 01/01/2025, cabendo ao empregador a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

O envio da folha através dos módulos simplificados (Empregador Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual) já está liberada, contemplando inclusive o novo valor do salário-família.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

DIRF: Envio dos Eventos S-1210 e S-2501 Estão Bloqueados até dia 02/12/2024

Desde o dia 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2.

O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.

A partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.

Retificadora

Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.

Fonte: Notícias eSocial – 21.11.2024

Terceirização com Segurança

Como implementar a terceirização de atividades e quais os cuidados trabalhistas necessários?

Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança a terceirização de atividade-meio e atividade-fim!

Clique para baixar uma amostra!

Esocial – Envio dos Eventos S-1200 de Janeiro/2024 está Suspenso até Publicação de Portaria

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência Janeiro de 2024 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2024.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

folha de pagamento de janeiro/2024 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal do eSocial

ESocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Clique para baixar uma amostra!